Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seg...

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Q3060084 Direito Constitucional

Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seguir.


A Constituição, em sentido sociológico, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico.

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GAB E

Sentido Sociológico: idealizado por Ferdinand Lassale. Para ele é a soma de fatores reais do poder que regem a nação, a exemplo do poder econômico, político, religioso, etc. Caso os fatores reais do poder não correspondam aos anseios da sociedadenão passará de "mera folha de papel" (Ferdinand Lassale - Folha de PapeL);

O Conceito Formal de Constituição diz respeito a existência de um documento escrito, solene, que apenas admite alteração mediante processo legislativo árduo e bem mais restrito do que o aplicado na alteração de leis comuns.

GABARITO - E

1) SOCIOLÓGICO

FERDINAND LASSALE

Fatores reais de poder.

"Constituição como folha de papel".

Lassale divide a Constituição em: escrita (ou jurídica): documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário; e real (ou efetiva): conjunto dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Segundo ele, há um conjunto de forças politicamente atuantes voltadas à manutenção das instituições jurídicas, como, por exemplo, a Igreja, a burguesia e os grande banqueiros. Essas instituições é que seriam as reais detentoras dos fatores reais de poder. Esses fatores reais de poder é que prevalecem no caso de conflito com a constituição escrita. Havendo diferença entre o que está escrito e a realidade, sempre prevalecerá a realidade. Dessa forma, o poder de fato sempre prevalecerá sobre o que está escrito na Constituição.

2) POLÍTICO

KARL SCHMITT

Decisões fundamentais de um povo.

Segundo Schmitt, o fundamento da constituição propriamente dita é a “vontade política” que a antecede. Por isso “concepção política”. Essa vontade política que antecede a elaboração da Constituição é a decisão política fundamental. Decisão política fundamental, segundo Schmitt, é aquela que trata de matérias propriamente constitucionais: direitos fundamentais, a estrutura do estado e organização dos poderes (DEO). 

3) JURÍDICO

HANS KELSEN

Constituição como "dever ser". Ideia de norma hipotética fundamental.

A Constituição é um conjunto de normas, como qualquer outra lei e, por isso, o fundamento dela é jurídico, não político ou sociológico. Segundo Kelsen, o jurista não precisa se socorrer da , como sustenta Lassalle, nem da , como sustenta Schmitt.

Bons Estudos!!!

ERRADO

  • A concepção sociológica da Constituição foi proposta por Ferdinand Lassalle, no livro A Essência da Constituição. Para Lassalle, a Constituição escrita é apenas uma "folha de papel" e só tem validade se corresponder aos fatores reais de poder, como os poderes econômicos, políticos, religiosos e militares.

Passo a semana torcendo pelo sábado. Quando ele chega, não faço nada. ESTUDE!!

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