Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seg...
Considerando o conceito de Constituição, julgue o item a seguir.
A Constituição, em sentido sociológico, é o documento escrito e solene que positiva as normas jurídicas superiores da comunidade do Estado, elaboradas por um processo constituinte específico.
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GAB E
Sentido Sociológico: idealizado por Ferdinand Lassale. Para ele é a soma de fatores reais do poder que regem a nação, a exemplo do poder econômico, político, religioso, etc. Caso os fatores reais do poder não correspondam aos anseios da sociedade, não passará de "mera folha de papel" (Ferdinand Lassale - Folha de PapeL);
O Conceito Formal de Constituição diz respeito a existência de um documento escrito, solene, que apenas admite alteração mediante processo legislativo árduo e bem mais restrito do que o aplicado na alteração de leis comuns.
GABARITO - E
1) SOCIOLÓGICO
FERDINAND LASSALE
Fatores reais de poder.
"Constituição como folha de papel".
Lassale divide a Constituição em: escrita (ou jurídica): documento formalmente elaborado pelo Poder Constituinte Originário; e real (ou efetiva): conjunto dos fatores reais de poder que regem uma determinada nação. Segundo ele, há um conjunto de forças politicamente atuantes voltadas à manutenção das instituições jurídicas, como, por exemplo, a Igreja, a burguesia e os grande banqueiros. Essas instituições é que seriam as reais detentoras dos fatores reais de poder. Esses fatores reais de poder é que prevalecem no caso de conflito com a constituição escrita. Havendo diferença entre o que está escrito e a realidade, sempre prevalecerá a realidade. Dessa forma, o poder de fato sempre prevalecerá sobre o que está escrito na Constituição.
2) POLÍTICO
KARL SCHMITT
Decisões fundamentais de um povo.
Segundo Schmitt, o fundamento da constituição propriamente dita é a “vontade política” que a antecede. Por isso “concepção política”. Essa vontade política que antecede a elaboração da Constituição é a decisão política fundamental. Decisão política fundamental, segundo Schmitt, é aquela que trata de matérias propriamente constitucionais: direitos fundamentais, a estrutura do estado e organização dos poderes (DEO).
3) JURÍDICO
HANS KELSEN
Constituição como "dever ser". Ideia de norma hipotética fundamental.
A Constituição é um conjunto de normas, como qualquer outra lei e, por isso, o fundamento dela é jurídico, não político ou sociológico. Segundo Kelsen, o jurista não precisa se socorrer da , como sustenta Lassalle, nem da , como sustenta Schmitt.
Bons Estudos!!!
ERRADO
- A concepção sociológica da Constituição foi proposta por Ferdinand Lassalle, no livro A Essência da Constituição. Para Lassalle, a Constituição escrita é apenas uma "folha de papel" e só tem validade se corresponder aos fatores reais de poder, como os poderes econômicos, políticos, religiosos e militares.
Passo a semana torcendo pelo sábado. Quando ele chega, não faço nada. ESTUDE!!
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