O contrato firmado entre duas pessoas jurídicas precisou se...

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Q1911645 Direito Civil
O contrato firmado entre duas pessoas jurídicas precisou ser anulado por constar:
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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema da nulidade de contratos no âmbito do direito civil. A questão pede para identificar o motivo pelo qual um contrato entre duas pessoas jurídicas poderia ser considerado nulo.

Para começar a interpretar o enunciado, é importante entender que a nulidade de um contrato ocorre quando ele não atende aos requisitos legais para sua validade, conforme disposto no artigo 104 do Código Civil. Este artigo estipula os seguintes elementos essenciais para a validade de um negócio jurídico:

  • Agente capaz;
  • Objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
  • Forma prescrita ou não defesa em lei.

A alternativa correta é a B - forma prescrita ou defesa em lei. Isso significa que, para um contrato ser válido, ele deve respeitar a forma exigida por lei, e não pode ser feito de modo que a lei proíba. Se o contrato não respeitar a forma exigida ou for feito de maneira proibida, ele será nulo.

Vamos detalhar as razões pelas quais as outras alternativas estão incorretas:

A - Agentes capazes como representantes. Esta alternativa está incorreta porque, na verdade, a presença de agentes capazes é um requisito para a validade do contrato, não um motivo de nulidade. Portanto, agentes capazes são uma condição para que o contrato seja válido, e não para torná-lo nulo.

C - Objeto lícito. Esta alternativa também está incorreta. Um objeto lícito é essencial para a validade de um contrato. Um contrato com objeto ilícito seria nulo, mas um objeto lícito é uma condição para a validade, não para a nulidade.

D - Objeto determinável. Um objeto determinável é aceitável e não causa nulidade. O contrato deve ter um objeto que, mesmo não sendo determinado inicialmente, possa ser determinado no futuro. Portanto, essa opção não justifica a nulidade.

E - Objeto possível. Finalmente, um objeto possível é uma condição para a validade do contrato. Se o objeto for impossível, aí sim o contrato seria nulo. Portanto, essa opção não é uma justificativa para anular um contrato.

Um exemplo prático para ilustrar a alternativa correta (B) seria um contrato de compra e venda de imóvel que não fosse feito por escritura pública, quando a lei exige essa forma. Nesse caso, o contrato seria nulo por não respeitar a forma prescrita em lei.

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Comentários

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Forma prescrita ou defesa em lei > SER DEFESO EM LEI é uma das causas de ANULABILIDADE dos contratos;

GAB B

CC 2002:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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