O contrato firmado entre duas pessoas jurídicas precisou se...
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Forma prescrita ou defesa em lei > SER DEFESO EM LEI é uma das causas de ANULABILIDADE dos contratos;
GAB B
CC 2002:
Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:
I - agente capaz;
II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
III - forma prescrita ou não defesa em lei.
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