O contrato firmado entre duas pessoas jurídicas precisou se...

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Q1911645 Direito Civil
O contrato firmado entre duas pessoas jurídicas precisou ser anulado por constar:
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Forma prescrita ou defesa em lei > SER DEFESO EM LEI é uma das causas de ANULABILIDADE dos contratos;

GAB B

CC 2002:

Art. 104. A validade do negócio jurídico requer:

I - agente capaz;

II - objeto lícito, possível, determinado ou determinável;

III - forma prescrita ou não defesa em lei.

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