Conforme resolução do CONTRAN n.º 973, o órgão ou entidade ...

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Q3055415 Legislação de Trânsito
Conforme resolução do CONTRAN n.º 973, o órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário interessado em submeter à análise do CONTRAN a utilização de sinalização de trânsito não prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caráter experimental e por período prefixado, deverá encaminhar solicitação ao órgão máximo executivo de trânsito da União contendo, EXCETO:
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