Com relação às disposições estatutárias especiais da carreir...
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Gabarito: letra E.
LEI COMPLEMENTAR Nº 75, DE 20 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
a) Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público genérico para todos os ramos.=> Art. 183. Os cargos das classes iniciais serão providos por nomeação, em caráter vitalício, mediante concurso público específico para cada ramo.
b) vitaliciedade somente será alcançada após três anos de efetivo exercício.=> Art. 184. A vitaliciedade somente será alcançada após dois anos de efetivo exercício.
c) É facultada a transferência de membros de um para outro de seus ramos.=> Art. 185. É vedada a transferência ou aproveitamento nos cargos do Ministério Público da União, mesmo de um para outro de seus ramos.
d) O cargo de procurador-geral do trabalho é de provimento vitalício. => Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira.
e) Poderão inscrever-se no concurso para membro do Ministério Público da União bacharéis em Direito formados há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.=> Art. 187. Poderão inscrever-se no concurso bacharéis em Direito há pelo menos dois anos, de comprovada idoneidade moral.
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