A litigância de má-fé na justiça do trabalho pode ser aplica...
aos recursos, bem como ao posicionamento do TST, no que
couber, julgue os próximos itens.
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Comentários
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GABARITO: ERRADO
Dica: questões com palavras generalizantes como apenas, somente, unicamente, etc tendem a ser erradas.
Errado ==> Pode também ser imputada ao autor.
Vamos que Vamos!!!
GABARITO: E
Agora, com o implemento da Reforma trabalhista, até à testemunha pode ser aplicada a litigância de ma-fé
Art. 793-C da CLT. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
Art. 793-D da CLT. Aplica-se a multa prevista no art. 793-C desta Consolidação à testemunha que intencionalmente alterar a verdade dos fatos ou omitir fatos essenciais ao julgamento da causa.
Não faz sentido imputar-se má-fé somente a uma das partes. Se assim fosse, cheveriam reclamações trabalhistas fraudulentas.
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