1 O pedido da empresa B deve ser indeferido, já que, no proc...

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Q321775 Direito Administrativo
A empresa A recorreu perante a ANS contra uma multa
que lhe foi imposta. A empresa B, por sua vez, solicitou à ANS o
ingresso no processo da empresa A na qualidade de interessada,
argumentando que foi autuada em situação semelhante à desta
empresa e que a decisão do referido recurso será um precedente que
poderá influenciar o julgamento futuro do recurso que pretende
interpor.

Com base na situação hipotética acima apresentada e na legislação
sobre o processo administrativo no âmbito da administração
pública, julgue os itens que se seguem.
1 O pedido da empresa B deve ser indeferido, já que, no processo administrativo, são consideradas partes interessadas somente as pessoas titulares dos direitos e interesses que dão origem ao processo.
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A análise do pedido de ingresso da empresa B no processo administrativo da empresa A, perante a ANS, requer a compreensão da definição de partes interessadas no âmbito do processo administrativo, conforme a legislação vigente.

Conforme a Lei nº 9.784/99, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, não são apenas os titulares diretos de um direito ou interesse que podem ser considerados interessados em um processo administrativo.

A lei estabelece que também são considerados legitimados como interessados no processo administrativo:

  • As pessoas físicas ou jurídicas que iniciam o processo como titulares de direitos ou interesses;
  • Aqueles que, mesmo não tendo iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada;
  • Organizações e associações representativas em relação a direitos e interesses coletivos;
  • Pessoas ou associações quanto a direitos ou interesses difusos.

No caso apresentado, a empresa B argumenta que a decisão do recurso da empresa A pode influenciar o julgamento de um recurso futuro seu, em uma situação semelhante. Logo, a empresa B pode ser considerada um interessado com base no inciso II, pois tem direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão do processo em questão.

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GABARITO: ERRADO. Já que, segundo a Lei 9.784/99:
Art. 9o 
São legitimados como interessados no processo administrativo:
I -
pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles
que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Griselda, a questão está inteiramente errada:
1- O pedido deveria ser deferido;
2 - Os interessados são vários (pessoa física, jurídica, os que possam ser afetados com a decisão, organizações e associações quando o interesse for coletivo e as pessoas e associações quando o direito ou interesse for difuso) e NÃO "somente os titulares dos direitos e interesses dão origem ao processo".

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

GABARITO ERRADO 

 

LEI Nº 9784/1999 

 

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

 

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