A Resolução nº 171, de 4 de setembro de 2006, dispõe sobre ...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - A paramentação da doadora deve contemplar apenas o uso de gorro.
Tema central da questão: A questão aborda a Resolução nº 171 de 4 de setembro de 2006, que regulamenta o funcionamento dos Bancos de Leite Humano (BLH) no Brasil. Para resolver essa questão, é necessário compreender as diretrizes e normas estabelecidas por essa resolução, especialmente no que concerne ao manejo do leite humano e às práticas de segurança e higiene nos BLH.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa D está incorreta porque a paramentação da doadora não deve se restringir apenas ao uso de gorro. A doadora também deve utilizar outros itens de proteção, como máscaras e luvas, para garantir a higiene e a segurança durante o processo de ordenha e coleta do leite. Essa prática é essencial para evitar contaminações e garantir a qualidade do leite coletado.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A: Esta alternativa está correta. O regulamento técnico é aplicável tanto a instituições públicas quanto privadas que lidam com BLH e Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH). Isso garante que todas as entidades sigam as mesmas normas de qualidade e segurança.
Alternativa B: Esta alternativa também está correta. De acordo com a resolução, um BLH deve estar vinculado a um hospital que ofereça assistência materna e/ou infantil, garantindo suporte adequado aos processos de coleta, armazenamento e distribuição do leite humano.
Alternativa C: Esta alternativa está correta. O Leite Humano Ordenhado Cru (LHOC) pode ser estocado por até 15 dias a uma temperatura máxima de -3°C, conforme regulamentado, para preservar suas propriedades nutricionais e microbiológicas.
Compreender os detalhes das regulamentações e práticas recomendadas é essencial para garantir eficiência e segurança nos Bancos de Leite Humano.
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A paramentação da doadora deve contemplar o uso de gorro, máscara e avental fenestrado.
D.
Paramentação da doadora: gorro, máscara e avental fenestrado. ANVISA, RDC Nº 171 de 2006.
De acordo com a RDC 171 item 5.5.3 deve-se utilizar gorro, máscara, e avental frenestrado
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