De acordo com o PNAE, os cardápios da alimentação escolar d...
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Vamos analisar a questão sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), que é um programa do governo brasileiro que visa garantir uma alimentação saudável e adequada aos alunos da educação básica. O tema central da questão é como os cardápios escolares devem ser elaborados, considerando aspectos nutricionais, culturais e de sustentabilidade.
Alternativa Correta: B - A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a três porções por semana, equivalente a 500 kcal/porção.
Justificativa: A alternativa B está incorreta conforme o padrão estabelecido pelo PNAE. Segundo as diretrizes do programa, a oferta de doces deve ser reduzida, mas não há uma especificação para que sejam exatamente três porções equivalendo a 500 kcal/porção. Este valor kcal/porção está acima do recomendado para uma alimentação saudável, o que invalida a alternativa.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Correta. Esta alternativa está correta porque as diretrizes do PNAE especificam que para creches em período parcial, a alimentação deve cobrir ao menos 30% das necessidades nutricionais em duas refeições.
C: Correta. A alternativa C está correta, pois, de acordo com o PNAE, quando apenas uma refeição é oferecida, deve atender no mínimo 20% das necessidades nutricionais diárias para os alunos da educação básica em período parcial.
D: Correta. Conforme as normas do PNAE, os cardápios devem oferecer, no mínimo, três porções de frutas e hortaliças por semana (200g/aluno/semana) nas refeições escolares, o que alinha com uma alimentação saudável e equilibrada.
Por fim, ao resolver questões sobre o PNAE, é importante lembrar das diretrizes nutricionais e da importância de uma alimentação balanceada e culturalmente relevante para a saúde dos alunos.
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a oferta de doce são limitadas a duas porções
A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção.
Nova resolução do PNAE (Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020)
V – doce a, no máximo, uma vez por mês;
VI – preparações regionais doces a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
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