De acordo com o PNAE, os cardápios da alimentação escolar d...
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a oferta de doce são limitadas a duas porções
A oferta de doces e/ou preparações doces fica limitada a duas porções por semana, equivalente a 110 kcal/porção.
Nova resolução do PNAE (Resolução nº 6, de 08 de maio de 2020)
V – doce a, no máximo, uma vez por mês;
VI – preparações regionais doces a, no máximo, duas vezes por mês em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período parcial; e a, no máximo, uma vez por semana em unidades escolares que ofertam alimentação escolar em período integral.
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