Conforme institui a Lei Orgânica do Município de Luís Edu...
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Ano: 2023
Banca:
MS Concursos e Consultoria
Órgão:
Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA
Prova:
MS Concursos e Consultoria - 2023 - Prefeitura de Luís Eduardo Magalhães - BA - Agente de Trânsito |
Q2235903
Legislação dos Municípios do Estado da Bahia
Conforme institui a
Lei Orgânica do
Município de Luís
Eduardo Magalhães /
Bahia - TITULO I –
CAPÍTULO IV – DA
ORGANIZAÇÃO
POLÍTICOADMINISTRATIVA
DO MUNICÍPIO –
marque a alternativa
com os parágrafos
que estão coerentes com o Art. 19 da
referida Lei.
Art. 19 – O município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei, após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 20 desta lei orgânica.
§ 1º – A criação do Distrito poderá efetuar-se mediante fusão de dois ou mais Distritos, que serão suprimidos, sendo dispensada, nessa hipótese a verificação dos requisitos do art. 19 desta lei orgânica.
§ 2º – A extinção do Distrito somente se efetuará mediante consulta plebiscitária á população da área interessada.
§ 3º – O Distrito terá o nome da respectiva sede, cuja categoria será de vila.
§ 4º – O Distrito terá o nome da respectiva sede, podendo homenagear o então prefeito local (em pleno exercício do mandato).
Art. 19 – O município poderá dividir-se, para fins administrativos, em Distritos a serem criados, organizados, suprimidos ou fundidos por lei, após consulta plebiscitária à população diretamente interessada, observada a legislação estadual e o atendimento aos requisitos estabelecidos no art. 20 desta lei orgânica.
§ 1º – A criação do Distrito poderá efetuar-se mediante fusão de dois ou mais Distritos, que serão suprimidos, sendo dispensada, nessa hipótese a verificação dos requisitos do art. 19 desta lei orgânica.
§ 2º – A extinção do Distrito somente se efetuará mediante consulta plebiscitária á população da área interessada.
§ 3º – O Distrito terá o nome da respectiva sede, cuja categoria será de vila.
§ 4º – O Distrito terá o nome da respectiva sede, podendo homenagear o então prefeito local (em pleno exercício do mandato).