No que se refere à organização político-administrativa do Es...
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Ano: 2013
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
MPO
Prova:
CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos Básicos |
Q327378
Direito Constitucional
No que se refere à organização político-administrativa do Estado e à administração pública, julgue os itens a seguir.
As verbas de caráter indenizatório deverão ser consideradas para efeito do cumprimento do teto constitucional remuneratório dos servidores públicos.
As verbas de caráter indenizatório deverão ser consideradas para efeito do cumprimento do teto constitucional remuneratório dos servidores públicos.
Comentários
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Errado.
Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
(...)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Artigo 37/CF: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
(...)
XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos;
(...)
§ 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório previstas em lei.
Ainda não entendi. Será que alguém poderia explicar melhor?
Obrigada.
Obrigada.
Aglemar, veja esse exemplo: determinado servidor público, que ganha o teto constitucional, teve de utilizar o seu veículo particular para realizar trabalho do órgão onde ele é lotado, tendo em vista que os motoristas dos carros oficiais estavam de licença médica.
Assim, tal servidor fará juz à indenização de transporte, parcela de caráter indenizatório prevista na Lei n° 8.112/1990. Ao recebê-la, ele ultrapassará o teto constitucional. Mas, conforme o parágrafo 11 do artigo 37 da CF/88, tal parcela não será computada para aferição do teto constitucional, ok?
Abraços.
Assim, tal servidor fará juz à indenização de transporte, parcela de caráter indenizatório prevista na Lei n° 8.112/1990. Ao recebê-la, ele ultrapassará o teto constitucional. Mas, conforme o parágrafo 11 do artigo 37 da CF/88, tal parcela não será computada para aferição do teto constitucional, ok?
Abraços.
ERRADA
Verbas de carater indenizatorio visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado a realizar, em razao do serviço e no interesse da administração.
Ajuda de Custo;
Diarias;
Transporte;
Auxilio-Moradia;
IObs.: As indemizacoes nao se incorporam ao vencimento ou remuneração do servidor.
Verbas de carater indenizatorio visam ressarcir despesas a que o servidor seja obrigado a realizar, em razao do serviço e no interesse da administração.
Ajuda de Custo;
Diarias;
Transporte;
Auxilio-Moradia;
IObs.: As indemizacoes nao se incorporam ao vencimento ou remuneração do servidor.
Obrigada, Felipe e Djalma,
Comentários como os seus ajudam a esclarecer as questões...
São muito úteis, porque tanto vocês deslindam o assunto quanto ajudam os outros a compreendê-lo melhor.
Gracias...
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São muito úteis, porque tanto vocês deslindam o assunto quanto ajudam os outros a compreendê-lo melhor.
Gracias...
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