A Lei Orgânica do Município De Dores do Indaiá/MG, em seu a...
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Ano: 2021
Banca:
IBGP
Órgão:
Prefeitura de Dores do Indaiá - MG
Provas:
IBGP - 2021 - Prefeitura de Dores do Indaiá - MG - Advogado Procon
|
IBGP - 2021 - Prefeitura de Dores do Indaiá - MG - Nutricionista - Educação |
Q1812511
Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
A Lei Orgânica do Município De Dores do
Indaiá/MG, em seu art. 89 estabelece as condições
essenciais para a investidura no cargo de Secretário
ou Subsecretário, sendo elas:
I- Estar no exercício dos direitos políticos. II- Ser maior de 18 anos. III-Ter no mínimo nível médio completo. IV-Ser brasileiro.
Estão CORRETAS as condições previstas em:
I- Estar no exercício dos direitos políticos. II- Ser maior de 18 anos. III-Ter no mínimo nível médio completo. IV-Ser brasileiro.
Estão CORRETAS as condições previstas em: