Sérvio, empregado da empresa Romana Ltda., teve seu contrat...

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Q519149 Direito Constitucional
Sérvio, empregado da empresa Romana Ltda., teve seu contrato de trabalho rescindido. À procura de um advogado especializado na área trabalhista, descobriu que, de acordo com a Constituição Federal, deveria observar 2 (dois) prazos: (i) prazo para receber os créditos resultantes de sua relação de trabalho com a Romana Ltda.; e, ii) prazo para poder ajuizar a ação em face da Romana Ltda.. Assinale a alternativa que apresenta, respectivamente, os prazos a serem observados por Sérvio.
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Artigo 7 CF 88


XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

LETRA C CORRETA XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

A questão exige conhecimento acerca dos direitos sociais nos termos da Constituição Federal, mais especificamente quanto ao prazo para ajuizar ação em face de empregador e receber os créditos da relação de trabalho. Nesse sentido, vejamos o que diz a Constituição Federal sobre o direitos sociais:

Art. 7º. [...]  XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;        

Agora, vejamos as alternativas comentadas:

a) ERRADO. O prazo para RECEBER CRÉDITOS nascidos da relação de emprego é de CINCO anos, segundo o art. 7º, XXIX, CF. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.

b) ERRADO. O prazo para RECEBER CRÉDITOS nascidos da relação de emprego é de CINCO anos, segundo o art. 7º, XXIX, CF. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO começa a contar da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF. 

c) CORRETO. O prazo para RECEBER CRÉDITOS nascidos da relação de emprego é de CINCO anos, segundo o art. 7º, XXIX, CF. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF.

d) ERRADO. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF. 

e) ERRADO. O prazo para AJUIZAR a AÇÃO é de DOIS anos da EXTINÇÃO DO CONTRATO, segundo o art. 7º, XXIX, CF. 

GABARITO: LETRA “C”

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