Sobre o disposto na Lei de Mobilidade Urbana, são considerad...
I. implantar política tarifária; II. combater o transporte ilegal de passageiros; III. garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários.
Estão corretas as afirmativas
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Vamos analisar a questão sobre as atribuições mínimas dos órgãos gestores na Lei de Mobilidade Urbana, Lei 12.587/2012. Esta legislação estabelece diretrizes para o desenvolvimento do transporte urbano no Brasil, e é importante compreender as responsabilidades atribuídas a esses órgãos.
Interpretação do enunciado: A questão pede para identificar quais das atividades listadas (I, II e III) são consideradas atribuições mínimas dos órgãos gestores responsáveis pelo planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana. Para isso, é necessário conhecer as disposições da Lei de Mobilidade Urbana.
Legislação aplicável: A Lei 12.587/2012, especificamente em seu artigo 18, estabelece as atribuições mínimas dos entes federativos. O artigo cita diversas responsabilidades, incluindo a implantação de política tarifária, o combate ao transporte ilegal de passageiros e a garantia dos direitos dos usuários.
Tema central da questão: O tema central envolve as responsabilidades atribuídas aos órgãos gestores de mobilidade urbana, que devem garantir um sistema de transporte eficiente, seguro e acessível. Conhecimentos sobre a legislação são essenciais para responder corretamente.
Exemplo prático: Considere uma cidade que enfrenta problemas com transporte clandestino. O órgão gestor local precisa adotar medidas para combater essa prática e garantir que os usuários tenham acesso a transporte legal e seguro. Além disso, deve estabelecer tarifas justas e transparentes.
Justificativa da alternativa correta (D - I, II e III): Todas as afirmativas estão corretas segundo a legislação. I. A implantação de política tarifária é uma responsabilidade dos órgãos gestores, conforme estabelece a Lei. II. Combater o transporte ilegal de passageiros é uma obrigação, garantindo a legalidade e segurança do transporte público. III. Garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários é fundamental para a eficácia do sistema de mobilidade, conforme preconiza a Lei.
Análise das alternativas incorretas:
A - I e II: Esta alternativa está incorreta porque ignora a importância de garantir os direitos dos usuários, que é uma atribuição essencial conforme a Lei.
B - I e III: Esta alternativa exclui o combate ao transporte ilegal, que é uma responsabilidade expressa dos órgãos gestores.
C - II e III: Esta opção deixa de fora a política tarifária, que é uma função crucial dos órgãos gestores para assegurar a acessibilidade econômica do transporte público.
Dica para evitar pegadinhas: Sempre verifique se todas as atribuições mencionadas nas alternativas estão contempladas na legislação. Tente lembrar que, na maioria das vezes, questões sobre leis específicas exigem que todas as partes da legislação relevante sejam consideradas.
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Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana:
I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei;
II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade;
III - implantar a política tarifária; (I)
IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços;
V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo;
VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; (III)
VII - combater o transporte ilegal de passageiros (II)
Art. 22. Consideram-se atribuições mínimas dos órgãos gestores dos entes federativos incumbidos respectivamente do planejamento e gestão do sistema de mobilidade urbana:
I - planejar e coordenar os diferentes modos e serviços, observados os princípios e diretrizes desta Lei;
II - avaliar e fiscalizar os serviços e monitorar desempenhos, garantindo a consecução das metas de universalização e de qualidade;
III - implantar a política tarifária;
IV - dispor sobre itinerários, frequências e padrão de qualidade dos serviços;
V - estimular a eficácia e a eficiência dos serviços de transporte público coletivo;
VI - garantir os direitos e observar as responsabilidades dos usuários; e
VII - combater o transporte ilegal de passageiros.
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