Segundo a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiê...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito C. Srs.
- Tecnologia Assistiva: Art 3°, III, Lei nº 13.146/2015. Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se:- tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social;
Bons estudos!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo