Não se trata de ação constitucional:
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Gabarito comentado
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Frisa-se que a questão em tela deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta uma ação constitucional.
Dispõem os incisos LXVIII, LXIX, LXX, LXXI, LXXII e LXXIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, o seguinte:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;".
Quanto à alínea "b", do inciso LXX, do artigo 5º, da Constituição Federal (mandado de segurança coletivo, no que tange à organização sindical, entidade de classe e associação), cabe salientar que a exigência de funcionamento há pelo menos um ano é exigida apenas para as associações.
Analisando as alternativas
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois o mandado de segurança (individual ou coletivo) corresponde a uma ação constitucional, nos termos dos incisos LXIX e LXX, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencados acima.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois a ação popular corresponde a uma ação constitucional, nos termos do inciso LXXIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra c) Esta alternativa está incorreta, pois o habeas corpus corresponde a uma ação constitucional, nos termos do inciso LXVIII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Letra d) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela. A desapropriação não corresponde a uma ação constitucional. A desapropriação se trata de um processo administrativo, podendo resultar em um processo judicial. Embora não seja uma ação constitucional, vale ressaltar, por exemplo, que o próprio texto constitucional faz menção, em vários dispositivos, à desapropriação e o decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, dispõe sobre desapropriações por utilidade pública.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois o habeas data corresponde a uma ação constitucional, nos termos do inciso LXXII, do caput, do artigo 5º, da Constituição Federal, elencado acima.
Gabarito: letra "d".
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A) Art. 5, LXIX, LXX, CF
B) 5, LXXIII, CF
C) 5, LXVIII, CF
D) 5, XXIV, CF - intervenção do Estado na propriedade privada
E) Art. 5, LXXII, CF
Todos são os famosos 'Remédios Constitucionais' à exceção da Desapropriação!
Gab.: LETRA D
GABARITO: D
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS:
HC ( Habeas Corpus): é usado sempre que alguém sofre ou se achar ameaçado de liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Ele é GRATUITO e NÃO precisa de ADVOGADO.
HD (Habeas Data): é usado para assegurar o conhecimento ou retificação de informações pessoais de entidades governamentais ou de cráter público. É GRATUITO, mas PRECISA de ADVOGADO.
AP( Ação Popular): proposta por qualquer cidadão no gozo de seus direitos políticos para anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural. É GRATUITO, salvo má fé. PRECISA de ADVOGADO.
MS ( Mandado de Segurança): usado para proteger direito líquido e certo e não amparado por HC e HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública. Isso quer dizer que só é possivel MS quando não há possibilidade de HC ou HD, e não na possibilidade de já tiver tentado HC e HD e não ter conseguido êxito,como pode parecer. NÃO é GRATUITO e PRECISA de ADVOGADO.
MI ( Mandado de Injunção): mecanismo usado para cumprir a lei que não tem norma regulamentadora. NÃO é GRATUITO e PRECISA de ADVOGADO.
Falou em mandado, é pago e precisa de advogado ( MS e MI )
GABARITO D
É um ato da administração pública, ato administrativo, e não um ação constitucional. A CF traz de forma explicita a possibilidade de desapropriação, porém, não se trata de uma ação constitucional.
HD, MS, HC e AP: são os remédios constitucionais. Podem ser denominadas "ações constitucionais".
A desapropriação possui natureza jurídica de procedimento administrativo, que muitas vezes culmina em um processo judicial. Nem por isso pode ser considerada como uma das ações constitucionais.
Flávio Reyes
Tutoria e Planejamento para provas objetivas da Magistratura, MP e Procuradorias.
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