É correto concluir que, do ponto de vista do autor,
Do direito do mais forte
Nunca o mais forte o é tanto para ser sempre senhor, se não converte a força em direito, e em dever a obediência; eis donde vem o direito do mais forte, direito que irônica e aparentemente se tomou, e na realidade se estabeleceu em princípios. A força é um poder físico, não imagino qual moralidade possa resultar de seus efeitos; ceder à força é ato preciso, e não voluntário, ou quando muito prudente: em que sentido pode ser uma obrigação?
Suponhamos por um momento esse pretendido direito. Eu afirmo que dele só dimana o caos inexplicável; pois logo que a força faz o direito, com a causa muda o efeito, e toda força que excede a primeira toma o lugar de direito dela. Logo que a salvo podes desobedecer, legitimamente o fazes, e, como tem sempre razão o mais forte, tratemos só de o ser. Qual é, pois, o direito que resta, quando cessa a força? Se por força cumpre obedecer, desnecessário é o direito; e se não somos forçados a obedecer, que obrigação nos resta de o fazer? Logo, está claro que a palavra direito nada ajunta à força, e não tem aqui significação alguma.
(Jean-Jacques Rousseau. Do contrato social. Adaptado)