De acordo com o previsto no Decreto nº 1.171/1994, que apro...
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Que vacilo errei essa aaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaaa
O Código de Ética é aplicável aos servidores públicos do Poder Executivo Federal de órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta. Ou seja, não limita-se à apenas um tipo de Administração ( como exarado nas alternativas), nem tão pouco é aplicável às esferas estaduais e municipais.
"O Código de Ética é aplicável aos servidores e empregados dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta e indireta."
Decreto 1.171/1994
Art. 1º) Fica aprovado o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, que com este baixa.
Art. 2º) Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal direita e indireta implementarão, em sessenta dias, as providências necessárias à plena vigência do Código de Ética, inclusive mediante a Constituição de respectiva Comissão de Ética, integrada por três servidores ou empregados titulares de cargo efetivo ou emprego permanente.
O termo "obrigatoriamente" ajuda a resolver esta questão. Note que o Código de Ética é um Decreto. Os decretos não possuem força de lei, logo não se pode obrigar sua aplicação.
Com este entendimento em mente, pode-se retirar as opções B, D e E.
A opção A pode ser retirado pela própria existência do Decreto do Código de Ética.
Dessa forma, por eliminação, o Gabarito fica sendo a opção C.
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