Quanto às obrigações indivisíveis e solidárias, é correto a...

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Ano: 2012 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RJ Prova: VUNESP - 2012 - TJ-RJ - Juiz |
Q287935 Direito Civil
Quanto às obrigações indivisíveis e solidárias, é correto afirmar:
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda os conceitos de obrigações indivisíveis e solidárias, conforme previsto no Código Civil Brasileiro.

Legislação Aplicável: As obrigações solidárias e indivisíveis estão reguladas nos artigos 264 a 285 do Código Civil. Em especial, o artigo 275 menciona a solidariedade passiva e o artigo 259 trata das obrigações indivisíveis.

Explicação do Tema: Obrigações solidárias envolvem múltiplos devedores ou credores, permitindo que qualquer devedor pague a totalidade ou qualquer credor exija a totalidade. Já as obrigações indivisíveis são aquelas cujo objeto não pode ser fracionado sem alterar sua essência.

Exemplo Prático: Imagine que três irmãos devem, em solidariedade, pagar uma dívida de R$ 3.000,00. Se um dos irmãos não pagar sua parte e a dívida for convertida em perdas e danos, todos continuam responsáveis pelo pagamento, mas o irmão culpado pagará pelas perdas adicionais.

Justificativa da Alternativa Correta (D): Na solidariedade passiva, ainda que um dos devedores seja culpado pelo descumprimento, todos permanecem responsáveis pelo pagamento da dívida, mas apenas o culpado paga pelas perdas e danos adicionais. No caso de obrigações indivisíveis, se convertidas em pecuniárias, tornam-se divisíveis, cessando a indivisibilidade, conforme o artigo 263 do Código Civil.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta, pois no caso de falecimento de um credor solidário, a solidariedade se transmite aos herdeiros como um todo, e não dividida em quinhões hereditários, ao contrário do que acontece com obrigações indivisíveis.

Alternativa B: Incorreta, pois, ao ser convertida em perdas e danos, a solidariedade ativa cessa, mas para as obrigações indivisíveis, a conversão em pecúnia cessa a indivisibilidade, tornando a obrigação divisível.

Alternativa C: Incorreta, porque na solidariedade passiva, todos os devedores continuam responsáveis pelo pagamento principal, embora apenas o culpado pague pelas perdas e danos. A indivisibilidade, ao se converter em pecúnia, cessa, tornando a obrigação divisível.

Dica de Interpretação: Preste atenção nas palavras que indicam mudança na natureza da obrigação, como "cessará", "não cessará", "convertida", para entender como a obrigação se transforma e quais são os impactos práticos.

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A - Art. 270. Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
b - Art. 271. Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.
C e D Art. 279. Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente; mas pelas perdas e danos só responde o culpado.
Complementando:


Art. 263, CC. Perde a qualidade de indivisível a obrigação que se resolver em perdas e danos.
§ 1o Se, para efeito do disposto neste artigo, houver culpa de todos os devedores, responderão todos por partes iguais.
§ 2o Se for de um só a culpa, ficarão exonerados os outros, respondendo só esse pelas perdas e danos.

CAIO MÁRIO DA SILVA PEREIRA (PEREIRA, Caio Mário da Silva, Instituições de Direito Civil – Rio de Janeiro: Forense.) enumera os caracteres distintivos das duas espécies de obrigação(indivisível e solidária):
a) a causa da solidariedade é o título, e a da indivisibilidade é, normalmente, a natureza da obrigação;
b) na solidariedade, cada devedor paga por inteiro, porque deve integralmente, enquanto na indivisibilidade, solve a totalidade, em razão da impossibilidade jurídica de se repartir em quotas a coisa devida;
c) a solidariedade é uma relação subjetiva, e a indivisibilidade objetiva, em razão de que, enquanto a indivisibilidade assegura a unidade da prestação, a solidariedade visa a facilitar a satisfação do crédito;
d) a indivisibilidade justifica-se com a própria natureza da prestação, quando o objeto é, em si mesmo, insuscetível de fracionamento, enquanto a solidariedade é sempre de origem técnica, resultando da lei ou da vontade das partes;
e) a solidariedade cessa com a morte dos devedores, enquanto a indivisibilidade subsiste enquanto a prestação suportar;
f) a indivisibilidade termina quando a obrigação se converte em perdas e danos, enquanto a solidariedade conserva este atributo.

Gabarito: D
Jesus abençoe!
Se um dos credores solidários falecer deixando herdei ros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, o mesmo acontecendo se a obrigação for indivisível.

O erro está no "o mesmo acontecendo", é salvo se ... 

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