Em relação à Resolução CFM nº 1.488/1998 (modificada pela Re...
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A alternativa D é a correta, ou seja, a afirmação que não é verdadeira sobre a Resolução CFM nº 1.488/1998 e suas modificações pelas Resoluções CFM nº 1.810/2006 e nº 1.940/2010.
A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) estabelece normas específicas para os médicos que atendem trabalhadores, abordando desde a assistência médica até a emissão de documentos como atestados e laudos. Vamos explicar por que a alternativa D é a única incorreta e justificar as outras opções:
Alternativa A: Esta afirmação está correta. Os médicos que prestam assistência ao trabalhador têm a responsabilidade de realizar o acompanhamento clínico, elaborar prontuários e fornecer toda a documentação necessária, incluindo atestados e laudos. Isso garante uma assistência abrangente, respeitando os direitos do trabalhador.
Alternativa B: A descrição das funções de um perito médico judicial e de um assistente técnico é precisa. O perito médico judicial é designado pela autoridade judicial para fornecer suporte técnico, enquanto o assistente técnico auxilia as partes envolvidas no litígio. Esta distinção é essencial para o entendimento dos papéis no contexto jurídico.
Alternativa C: A determinação do nexo causal entre transtornos de saúde e as atividades laborais envolve uma análise ampla. O médico deve considerar uma variedade de fatores, como dados epidemiológicos, história ocupacional e clínica, além de informações sobre o ambiente de trabalho. Essa abordagem é fundamental para garantir um diagnóstico justo e preciso.
Alternativa D: A incorreção nesta afirmação está na restrição sobre a disponibilização de cópias do prontuário médico. De acordo com a resolução, o médico deve fornecer ao paciente tudo o que se refere ao seu atendimento, inclusive cópias do prontuário, quando solicitado. A única exceção é quando há uma solicitação judicial, mas o paciente tem o direito de acessar suas informações médicas.
Compreender essas normas é essencial para garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e que os médicos atuem de acordo com a legislação vigente, assegurando uma prática médica ética e eficaz.
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Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames, sendo que é vetado fornecer cópia de prontuário médico, a não ser que o mesmo tenha sido solicitado por autoridade judicial competente.
Art. 1º - Aos médicos que prestam assistência médica ao trabalhador, independentemente de sua especialidade ou local em que atuem, cabe:
I -assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;
II - fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário, CONSIDERANDO que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
III - fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico por à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico.
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