Sobre o crédito tributário e em conformidade com a legislaçã...
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O tema central da questão é o lançamento tributário, que é a atividade administrativa responsável por constituir o crédito tributário. Esta é uma função essencial da administração tributária, e a questão demanda o conhecimento sobre a natureza dessa atividade.
Para responder corretamente, é preciso estar familiarizado com o art. 142 do Código Tributário Nacional (CTN), que define o lançamento como uma atividade administrativa vinculada e obrigatória. Isso significa que a autoridade administrativa não tem discricionariedade; ela deve seguir estritamente a lei ao realizar o lançamento.
Alternativa Correta: C - vinculada e obrigatória.
Esta alternativa está correta porque reflete a natureza do lançamento tributário conforme o art. 142 do CTN. A atividade é vinculada porque a autoridade deve seguir a legislação específica sem margem para julgamento pessoal. É obrigatória porque a autoridade é obrigada a efetuar o lançamento quando as condições legais estão presentes, sob pena de responsabilidade funcional.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - independente e suficiente: Esta alternativa está incorreta porque o lançamento não é independente; ele depende da legislação que rege o tributo. Também não é suficiente, pois o lançamento é parte de um processo maior de constituição do crédito tributário.
B - autônoma e dissociada: Esta alternativa está incorreta porque o lançamento não é autônomo; ele é vinculado à legislação. Tampouco é dissociado, pois está diretamente relacionado às normas tributárias que determinam como ele deve ser executado.
D - circunscrita e isenta: Esta alternativa está incorreta porque a atividade de lançamento não é isenta; ela deve seguir regras precisas e a autoridade não é isenta de responsabilidade. O termo "circunscrita" não se aplica de maneira adequada ao contexto do lançamento.
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CTN, art 142, p.u.:
Parágrafo único. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional.
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