A Lei complementar nº 889, e sua posterior modificação pela ...
A Lei complementar nº 889, e sua posterior modificação pela Lei complementar nº 895, reformulou o programa “IPTU Verde”, que concede isenção parcial de Imposto Predial e Territorial Urbano para propriedades que conservarem área arborizada e adotarem outras medidas de interesse ambiental. Conforme o texto dessas normativas, julgue os itens abaixo.
I- As propriedades urbanas edificadas e com finalidade residencial com área total de terreno de até 1.000m² (mil metros quadrados) com instalação e utilização de sistema fotovoltaico terá direito a desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 10% (dez por cento).
II- As propriedades urbanas edificadas e com finalidade residencial com área total de terreno de até 1.000m² (mil metros quadrados) com área permeável superior a 30% (trinta por cento) da área total do imóvel terá direito a desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 6% (seis por cento).
III- As propriedades urbanas edificadas e com finalidade residencial com área total de terreno de até 1.000m² (mil metros quadrados) com instalação e utilização de aquecimento hidráulico solar terá direito a desconto no valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 4% (quatro por cento).
Assinale a alternativa CORRETA.