É dado o § 13. do Art. 25 da Lei 9.096/08 “O Estado do Espí...

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Q1154591 Legislação Estadual
É dado o § 13. do Art. 25 da Lei 9.096/08 “O Estado do Espírito Santo, através da SEDURB, elaborará, no prazo máximo de _______ de publicação desta Lei, o Plano Estadual de Saneamento Básico, que abrangerá todo o seu território, incluindo programas e ações voltados para o saneamento em localidades de pequeno porte, no que couber.”
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