O artigo 18-A da Lei nº 8069/90 proíbe o castigo imposto a c...
O artigo 18-A da Lei nº 8069/90 proíbe o castigo imposto a crianças e adolescentes, estabelecendo o direito dessas pessoas serem educadas e cuidadas sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto. Na referida Lei, tratamento cruel ou degradante em relação à criança ou ao adolescente é definido como aquele que humilhe ou ameace gravemente ou ainda