A Lei Federal no 9.454/1997 versa sobre
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O art. 1º da Lei Federal no 9.454/1997 assevera quem “É instituído o número único de Registro de Identidade Civil, pelo qual cada cidadão brasileiro, nato ou naturalizado, será identificado em suas relações com a sociedade e com os organismos governamentais e privados.". É importante salientar, conforme o art. 2º, que esta norma instituiu o Cadastro Nacional de Registro de Identificação Civil, que possui a função de conter o número único de Registro de Identidade Civil, acompanhado dos dados de identificação de cada cidadão. Pronto, encontramos o gabarito da questão!
B) Incorreta - o uso de qualificação.
Vide as observações da alternativa “a".
C) Incorreta - a identificação criminal.
Vide as observações da alternativa “a".
D) Incorreta - o auto de reconhecimento.
Vide as observações da alternativa “a".
E) Incorreta - a qualificação indireta.
Vide as observações da alternativa “a".
Resposta: A
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Comentários
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gabarito: letra A
a lei n 9454/1997 trata do registro de identidade civil
COBRAR ISSO EM UMA PROVA É SACANAGEM
concordo totalmente com o thiago.
LEI 9.554/97 - TRATA DO NÚMERO ÚNICO DE REGISTRO DE IDENTIDADE CIVIL
sacanagem eles cobrarem sobre o q é a lei,isso seria decoreba
Questão fora do edital
2.5 - Legislação Especial cobrada no Edital de Papilo/18
2.5.1 - Dos crimes previstos na Lei n.º 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro): artigos 301 a 312;
2.5.2 - Lei Federal n.º 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais Criminais): artigos 60 a 76;
2.5.3 - Lei Federal n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha): artigos 1º a 24-A e 41;
2.5.4 - Lei Federal n.º 11.343/2006 (Lei de Drogas): artigos 28 a 41; 2.5.5 - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei Complementar n.º 207/1979, Lei Complementar n.º 922/2002 e Lei Complementar n.º 1.151/2011);
2.5.6 - Lei Federal n.º 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e Decreto Estadual n.º 58.052/2012;
2.5.7 - Lei Federal n.º 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida pelo Delegado);
2.5.8 - Lei Estadual n.º 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo);
2.5.9 - Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente): artigos 103 a 105, 112, 121, 228 a 244 "B"; 2.5.10 - Lei Federal n.º 10.741/2003 (Estatuto do Idoso): artigos 95 a 108;
2.5.11 - Lei Federal n.º 9.455/1997 (Lei de Crime de Tortura);
2.5.12 - Lei Federal n.º 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): artigos 1º a 13; 34 a 37 e 88 a 91;
2.5.13 - Audiência de Custódia (Resolução n.º 213, de 15/12/2015 – CNJ, e Resolução n.º 740, de 28/04/2016 – TJSP); 2.5.14 - Tratamento nominal das pessoas transexuais e travestis nos órgãos públicos (Decreto Estadual n.º 55.588/2010 e Decreto Federal n.º 8.727/2016).
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