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FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL


De acordo com a Instrução Normativa STN/MF nº 06, de 27 de outubro de 2004, sobre o pagamento de despesas dos projetos com recursos das contas de Acordo de Cooperação Técnica, é correto afirmar que deverá realizar-se somente por meio de

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GABARITO: B

 

Art. 16. O pagamento de despesas dos projetos com recursos das contas de Acordo de Cooperação Técnica, deverá realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

 

FONTE:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042400/042406

gabarito B

B) cheque nominal, transferência eletrônica disponível (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.

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