FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXT...
FUNDAMENTOS LEGAIS DE ACORDOS DE EMPRÉSTIMO COM RECURSOS EXTERNOS E COOPERAÇÃO TÉCNICA INTERNACIONAL
De acordo com a Instrução Normativa STN/MF nº 06, de
27 de outubro de 2004, sobre o pagamento de despesas
dos projetos com recursos das contas de Acordo de
Cooperação Técnica, é correto afirmar que deverá
realizar-se somente por meio de
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GABARITO: B
Art. 16. O pagamento de despesas dos projetos com recursos das contas de Acordo de Cooperação Técnica, deverá realizar-se, exclusivamente, mediante cheque nominativo, transferência eletrônica disponível ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
FONTE:http://manualsiafi.tesouro.fazenda.gov.br/040000/042400/042406
gabarito B
B) cheque nominal, transferência eletrônica disponível (TED) ou outra modalidade de saque autorizada pelo Banco Central do Brasil, em que fiquem identificados sua destinação e, no caso de pagamento, o credor.
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