Pode-se afirmar que são condições da ação pelo Código de Pr...
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Gabarito comentado
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Diz o art. 17 do CPC:
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Feito tal recorte, vamos apreciar as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação, mas sim elementos da ação.
LETRA B- INCORRETA. Partes não configuram condições da ação, mas sim elementos da ação.
LETRA C- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no CPC vigente, não é mais condição da ação.
LETRA D- CORRETA. Com efeito. o, conforme reza o art. 17 do CPC, legitimidade e interesse processual configuram condições de ação.
LETRA E- INCORRETA. A possibilidade jurídica do pedido, no CPC vigente, não é mais condição da ação. Ademais, pedido é elemento da ação, e não condição da ação.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
O pedido passou para ser analisado junto ao mérito da causa.
Art 17 Para postular em juízo é necessário interesse e legitimidade ad causam.
NCPC
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
Elementos da ação: PAPECA
PArtes
PEdido
CAusa de pedir
Condições da ação: LI
Legitimidade
Interesse
LI as CONDIÇÕES e entendi que a PAPECA é ELEMENTAR
CONDIÇÕES: Art. 17 CPC/15
Legitimidade.
Interesse.
ELEMENTOS:
PArtes.
PEdido.
CAusa de pedir.
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