São elementos da ação:

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Ano: 2018 Banca: UEM Órgão: UEM Prova: UEM - 2018 - UEM - Advogado |
Q946811 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
São elementos da ação:
Alternativas

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São elementos da ação:

01-   Partes

Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr.:

“ Parte processual é aquela que está em uma relação jurídica processual, faz parte do contraditório, assumindo qualquer das condições jurídicas processuais, atuando com parcialidade e podendo sofrer alguma consequência com a decisão" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016. p. 289).


02-   Pedido

Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr.:

“ O pedido é o núcleo da petição inicial; a providência que se pede ao Poder Judiciário; a pretensão material deduzida em juízo (e que, portanto, vira a pretensão processual); a consequência jurídica (eficácia) que se pretende ver realizada pela atividade jurisdicional" (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016. p. 576).


03-   Causa de pedir

Anotemos o conceito de Fredie Diddier Jr:

“ Como instrumento da demanda, a petição inicial deve revela-la integralmente. Além do pedido e dos sujeitos, deve a petição inicial conter a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos do pedido, que formam a denominada causa de pedir (art. 319, III, CPC) (DIDDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: introdução ao direito processual civil, parte geral e processo de conhecimento. 18 ed. Salvador: Ed. Jus Podvim, 2016. p. 559).

Feita tal exposição, cabe apreciar as alternativas da questão.

LETRA A- INCORRETA. Legitimidade e interesse processual não são elementos da ação, mas sim condições da ação.

LETRA B- INCORRETA. Legitimidade é condição da ação, e não elemento da ação

LETRA C- CORRETA. Com efeito, partes, pedido e causa de pedir são os elementos da ação.

LETRA D- INCORRETA. Legitimidade e interesse processual não são elementos da ação, mas sim condições da ação.

LETRA E- INCORRETA. Possibilidade jurídica do pedido não é elemento, tampouco condição da ação. Legitimidade é condição da ação, e não elemento da ação.


GABARITO DO PROFESSOR: LETRA C

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Os elementos da ação podem ser objetivos ou subjetivos. Eles serão responsáveis para a individualização de cada ação. Esses elementos têm como finalidade, além da individualização da ação, evitar decisões contraditórias sobre a mesma lide.

Os elementos da ação são três:

 

Partes

 

As partes de um processo é autor e réu. São eles que participam na relação jurídica processual. A relação processual é triangular. Nessa relação as partes levam ao juiz as petições e esse toma as decisões.

 

As partes, em cada processo, podem ser somente um sujeito, ou podem ser vários. Quando é mais de um ocorre o litisconsórcio, ou seja, pluralidade de partes.

 

Causa de pedir

 

A causa de pedir é constituída dos fatos que deram origem a lide, juntamente com os fundamentos jurídicos que demostram a violação do direito, justificando a pretensão do autor perante o juiz.

Nesse tema é aplicado a Teoria da Substanciação, que divide a causa de pedir em duas, que são:

Causa de Pedir Remota ou Fática: Essa será a descrição do fato que deu origem a lide.

Causa de Pedir Próxima ou Jurídica: É o próprio direito. Após a descrição fática e feita aplicação do direito, a retirada da norma do abstrato para o concreto, substanciando o pedido do autor.

Nesse caso, teoricamente, é necessário somente a discrição das consequências jurídicas que a causa de pedir remota provocou, não sendo necessário os dispositivos legais que fundamentam o direito, tendo vista o princípio do iura novit cúria (O Juiz conhece o direito).

A teoria da Substanciação da Causa de Pedir foi adotada pelo direito processual brasileiro, ela exige que os fatos e os fundamentos jurídicos como elementos da causa de pedir.

Essa teoria, pressupõem que magistrado conhece o direito e o que é importante é uma discrição fática correta, tendo em vista, que o juiz irá decidir sobre o direito posto.

Assim sendo, a fundamentação legal apresentada pelo autor não vincula o juiz, que poderá tomar a decisão através de sua livre convicção jurídica sobre o caso apresentado pelo autor.

A Teoria da Substanciação é uma aplicação alternativa a Teoria da Individuação. Nessa, não há o requisito da causa de pedir remota, ou seja, não requer os fatos, só necessita da apresentação dos fundamentos jurídicos do pedido. Essa doutrina não é aplicada no Brasil.

 

Pedido

 

O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão.

Doutrinariamente o pedido é divido em dois:

Pedido Imediato: É o desejo do autor de ter uma tutela jurisdicional. Pretensão dirigida para o próprio Estado-Juiz, retirando-o da inércia e forçando uma providência jurisdicional.

Pedido Mediato: É o objeto da ação propriamente dito, o desejo do autor contra o réu, o desejo de submissão do réu a pretensão jurídico levada ao judiciário, ou seja, o desejo sobre o bem jurídico pretendido.

 


https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/134230482/os-elementos-das-acoes

ELEMENTOS DA AÇÃO: 

-Partes, Pedido, Causa de pedir;

 

 

CONDIÇÕES DA AÇÃO:

-Legitimidade, interesse;

 

 

LETRA: C

Não confundir com condições da ação (legitimidade e interesse processual).

Elementos da ação: PAPECA

PArtes

PEdido

CAusa de pedir


Condições da ação: LI

Legitimidade

Interesse

elementos da ação é o partido P.C.P..............Condições da ação L.I

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