São princípios básicos de licitação, tratados na Lei nº 8.6...
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Gabarito: E
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
SIGILO DAS PROPOSTAS
Todos os atos do procedimento licitatório devem ser públicos e acessíveis à sociedade, em observância ao princípio constitucional da publicidade. Entretanto, o mesmo não se pode dizer do conteúdo das propostas apresentadas pelos licitantes, que devem ser secretos até sua abertura na licitação (art. 3º, §3º).
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os princípios expressos nesta.
Ressalta-se que, devido à expressão "exceto" contida no enunciado da questão, esta deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, aquela em que não consta um princípio básico de licitação, tratado na lei 8.666 de 1993.
Nesse sentido, conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
Analisando as alternativas
Considerando o que foi explanado, percebe-se que apenas o contido na alternativa "e" ("sigilo") não corresponde a um princípio básico, previsto na lei 8.666 de 1993. O contido nas demais alternativas encontra previsão legal na respectiva lei, em especial, no caput, do artigo 3º.
Gabarito: letra "e".
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