O ato administrativo, para ser considerado válido, deve ser ...
O ato administrativo, para ser considerado válido, deve ser praticado por quem detenha legitimidade. Esse enunciado se refere a qual requisito de validade do ato administrativo?
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A competência se refere a autoridade competente.
Competência, sujeito competente ou agente competente - para que o ato seja válido, o sujeito tem que ser competente.
GAB: B
REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB
1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente
- "quem?"
- é vinculado (regrado);
- o vício é de excesso.
2) Finalidade → é o interesse público
- "para quê?"
- vinculado;
- seu vício é o desvio;
- efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.
3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado
- "como?"
- vinculado;
- pode ser escrito, eletrônico etc.
4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato
- "por quê?"
- discricionário;
- é a "causa" do ato.
5) Objeto → é o conteúdo do ato
- "o quê?"
- discricionário;
- efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
- o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.
Lembrando que a competência é vinculada, em companhia da forma e da finalidade.
ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer um desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.
COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?
→ Vinculado
→ Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.
A competência é irrenunciável salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.
Características da Competência: Bizú → Repete a letra "I" 5 vezes.
→ Obrigatória, Intransferível, Irrenunciável, Imodificável, Imprescritível e Improrrogável.
A competência pode ser DELEGADA e AVOCADA;
Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.
Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente.
Ou seja:
AVOCAÇÃO EXIGE SUBORDINAÇÃO, A DELEGAÇÃO NÃO!
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