O ato administrativo, para ser considerado válido, deve ser ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

A competência se refere a autoridade competente.

Competência, sujeito competente ou agente competente - para que o ato seja válido, o sujeito tem que ser competente.

GAB: B

REQUISITOS/ELEMENTOS - CO-FI-FO-M-OB

1) Competência → poder legal conferido ao agente para que exerça sua função/é o sujeito competente

  • "quem?"
  • é vinculado (regrado);
  • o vício é de excesso.

2) Finalidade → é o interesse público

  • "para quê?"
  • vinculado;
  • seu vício é o desvio;
  • efeito jurídico mediato (indireto) - fim material.

3) Forma → é o modo pelo qual o ato se exterioriza/é apresentado

  • "como?"
  • vinculado;
  • pode ser escrito, eletrônico etc.

4) Motivo → pressuposto de fato e de direito que fundamenta o ato

  • "por quê?"
  • discricionário;
  • é a "causa" do ato.

5) Objeto → é o conteúdo do ato

  • "o quê?"
  • discricionário;
  • efeito jurídico imediato (direto) → modifica, adquire, resguarda, transf. e extingue direitos;
  • o vício é "I-I-I-I": ilegal, imoral, indeterminado e impossível.

Lembrando que a competência é vinculada, em companhia da forma e da finalidade.

ELEMENTOS/REQUISÍTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

           Bizú → CO FI FO MO OB retirando qualquer um desses elementos de um ato administrativo, o ato se torna nulo.

COmpetência: QUEM PRATICA O ATO?

           → Vinculado

           → Pode gerar abuso de poder, na modalidade excesso de poder.

A competência é irrenunciável salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

Características da Competência: Bizú → Repete a letra "I" 5 vezes.

           → Obrigatória, Intransferível, Irrenunciável, Imodificável, Imprescritível e Improrrogável.

A competência pode ser DELEGADA e AVOCADA;

           Delegação => para agentes hierarquicamente subordinados OU não.

           Avocação => somente de agentes subordinados hierarquicamente.

Ou seja:

AVOCAÇÃO EXIGE SUBORDINAÇÃO, A DELEGAÇÃO NÃO!

 

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo