Está expresso no art. 2°, parágrafo único, da Lei 8.666/1993...
Está expresso no art. 2°, parágrafo único, da Lei 8.666/1993, a saber: “Para os fins desta Lei, considera-se em todo e qualquer ajuste entre órgãos ou entidades da Administração Pública e particulares, em que haja um acordo de vontades para a formação de vínculo e a estipulação de obrigações recíprocas, sejam qual for a denominação”.
O Conceito acima se refere a: