O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da reali...

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Q519174 Direito Administrativo
O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será contado a partir da última publicação do edital resumido, sendo que, para o caso de licitação na modalidade concorrência, esse prazo
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Gabarito: B

Art. 21 

§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:

I - quarenta e cinco dias para:

a) concurso; 

b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço"; 

II - trinta dias para:

a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior; 

b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";

III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;

IV - cinco dias úteis para convite.

Lembrando dos 8 dias úteis no caso do PREGÃO.

Bons estudos.

Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.

Lei nº 8.666 de 93

 

Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.

 

Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

 

[45 dias] Concurso.

 

[45 dias] Concorrência:

--- > No caso de empreitada integral.

--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

 

[30 dias]

Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

 

[15 dias]

Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.

Leilão

 

[5 dias Úteis] Convite.

 

[8 dias] Pregão.

 

45 dias → Concurso.

 45 dias→  Concorrência:

→ No caso de empreitada integral.

→ Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

 

30 dias

Concorrência: Demais casos.

 

Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.

 

15 dias  →

Tomada de Preços: Demais casos.

Leilão

 

5 dias Úteis → Convite.

 

8 dias → Pregão.

A questão versou sobre a modalidade de licitação concorrência e seus prazos, de acordo com a lei nº 8.666/93:

CONCORRÊNCIA:

Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]

TOMADA DE PREÇOS:

Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]

CONVITE:

Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis. [Art. 21, §2º, IV]

CONCURSO:

Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”]

LEILÃO:

Prazo mínimo até o recebimento da proposta no leilão: 15 dias [Art. 21, §2º III]

PREGÃO:

Prazo mínimo até o recebimento da proposta no pregão: 8 dias úteis. [Art. 4º, V da Lei nº 10.520/2002].

-

A partir disso, podemos identificar qual alternativa contempla o prazo correto relacionado à concorrência:

A- "é de 15 dias".

INCORRETO. Esse é o prazo do leilão e da tomada de preços, via de regra.

B- "é de 45 dias quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” e 30 dias para os demais casos".

CORRETO. A alternativa está de acordo com o Art. 21, §2º, I “b” e II “a”

C- "é de 40 dias em qualquer hipótese".

INCORRETO. A lei não faz referência a esse prazo.

D- "deve ser definido em edital, caso a caso, a depender da complexidade do objeto a ser contratado".

INCORRETO. Não há essa discricionariedade, pois a lei já define os prazos mínimos, inclusive nos casos mais complexos.

E- "é de 5 dias úteis".

INCORRETO. Esse é o prazo mínimo do convite e não da concorrência.

GABARITO: LETRA B

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