O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da reali...
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Gabarito: B
Art. 21
§ 2o O prazo mínimo até o recebimento das propostas ou da realização do evento será:
I - quarenta e cinco dias para:
a) concurso;
b) concorrência, quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
II - trinta dias para:
a) concorrência, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior;
b) tomada de preços, quando a licitação for do tipo "melhor técnica" ou "técnica e preço";
III - quinze dias para a tomada de preços, nos casos não especificados na alínea "b" do inciso anterior, ou leilão;
IV - cinco dias úteis para convite.
Lembrando dos 8 dias úteis no caso do PREGÃO.
Bons estudos.
Prazos mínimo para publicação do edital e recebimento das propostas.
Lei nº 8.666 de 93
Obs.( Artigo 21, § 3º): Obs.: A publicação do aviso do edital deve observar um prazo mínimo de antecedência para o recebimento das propostas ou realização do evento. A partir da última publicação do edital resumido ou da expedição do convite, ou ainda da efetiva disponibilidade do edital ou do convite e respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde.
Obs.(Artigo 21, § 4º). Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
[45 dias] Concurso.
[45 dias] Concorrência:
--- > No caso de empreitada integral.
--- > Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[30 dias]
Concorrência: Quando não for do Tipo Melhor ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
[15 dias]
Tomada de Preços: Quando não do tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço. Ou seja: Demais casos.
Leilão
[5 dias Úteis] Convite.
[8 dias] Pregão.
45 dias → Concurso.
45 dias→ Concorrência:
→ No caso de empreitada integral.
→ Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
30 dias →
Concorrência: Demais casos.
Tomada de Preços: Tipo Melhor Técnica ou Técnica e Preço.
15 dias →
Tomada de Preços: Demais casos.
Leilão
5 dias Úteis → Convite.
8 dias → Pregão.
A questão versou sobre a modalidade de licitação concorrência e seus prazos, de acordo com a lei nº 8.666/93:
CONCORRÊNCIA:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na concorrência: 30 dias: em regra. / Ou 45 dias: quando empreitada integral (regime), melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, I “b” e II “a”]
TOMADA DE PREÇOS:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta na tomada de preços: 15 dias: em regra. / Ou 30 dias: quando melhor técnica ou técnica e preço (tipos). [Art. 21, §2º, II “b” e III]
CONVITE:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no convite: 5 dias úteis. [Art. 21, §2º, IV]
CONCURSO:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no concurso: 45 dias [Art. 21, §2º, I “a”]
LEILÃO:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no leilão: 15 dias [Art. 21, §2º III]
PREGÃO:
Prazo mínimo até o recebimento da proposta no pregão: 8 dias úteis. [Art. 4º, V da Lei nº 10.520/2002].
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A partir disso, podemos identificar qual alternativa contempla o prazo correto relacionado à concorrência:
A- "é de 15 dias".
INCORRETO. Esse é o prazo do leilão e da tomada de preços, via de regra.
B- "é de 45 dias quando o contrato a ser celebrado contemplar o regime de empreitada integral ou quando a licitação for do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço” e 30 dias para os demais casos".
CORRETO. A alternativa está de acordo com o Art. 21, §2º, I “b” e II “a”
C- "é de 40 dias em qualquer hipótese".
INCORRETO. A lei não faz referência a esse prazo.
D- "deve ser definido em edital, caso a caso, a depender da complexidade do objeto a ser contratado".
INCORRETO. Não há essa discricionariedade, pois a lei já define os prazos mínimos, inclusive nos casos mais complexos.
E- "é de 5 dias úteis".
INCORRETO. Esse é o prazo mínimo do convite e não da concorrência.
GABARITO: LETRA B
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