Consoante o inteiro teor da Lei nº 6.830/1980, assinale a a...

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Q2133741 Legislação Federal
Consoante o inteiro teor da Lei nº 6.830/1980, assinale a alternativa CORRETA dentre as abaixo expostas. 
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Antes de analisarmos as alternativas, saiba que a execução fiscal é o procedimento em que a Fazenda Pública busca o Poder Judiciário para exigir o crédito dos inadimplentes após a devida inscrição do devedor em dívida ativa, quando frustradas as tentativas de recuperação através da via administrativa.


A) Incorreta - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados apenas por processo manual. 



O art. 2º, parágrafo sétimo, da Lei nº 6.830/1980, estabelece que “O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por PROCESSO MANUAL, MECÂNICO OU ELETRÔNICO.".


B) Incorreta - A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída.



O art. 2º, parágrafo oitavo, da Lei nº 6.830/1980, estabelece que “Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa PODERÁ SER emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.".


C) Incorreta - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.



O art. 3º, caput e o seu parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980, estabelece que “A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.".


D) Correta - A execução fiscal também poderá ser promovida contra o espólio.


 

Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 6.830/1980:



Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I - o devedor;

II - o fiador;

III - O ESPÓLIO;

IV - a massa;

V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI - os sucessores a qualquer título.

 

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Resposta: D


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Lei 6.830/1980 em seu art. 4°: A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I - o devedor;

II- o fiador;

III- o espólio;

IV- a massa;

V- o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI - sucessores a qualquer título.

O erro da letra C é dizer que é absoluta.

LETRA A: ERRADA!

Lei 6.830/80 § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

LETRA B: ERRADA!

Lei 6.830/80 § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

LETRA C: ERRADA!

Lei 6.830/80

Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

LETRA D: CORRETA!

Lei 6.830/80

Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I - o devedor;

II - o fiador;

III - o espólio;

IV - a massa;

V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI - os sucessores a qualquer título.

A

O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados apenas por processo manual. 

>> Também pode ser por processo mecânico e eletrônico.

Art.2º

§ 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.

B

A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída.

>> Poderá ser até a decisão da primeira instância.

Art. 2º

§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.

C

A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.

>> Goza de presunção RELATIVA de certeza e liquidez.

Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.

Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.

D

A execução fiscal também poderá ser promovida contra o espólio.

>> Certinho!

Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I - o devedor;

II - o fiador;

III - o espólio;

IV - a massa;

V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI - os sucessores a qualquer título.

Art.4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

I- o devedor;

II- o fiador;

III- o espólio;

IV- a massa;

V- o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

VI- os sucessores a qualquer título.

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