Consoante o inteiro teor da Lei nº 6.830/1980, assinale a a...
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A) Incorreta - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados apenas por processo manual.
O art. 2º, parágrafo sétimo, da Lei nº 6.830/1980, estabelece que “O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por PROCESSO MANUAL, MECÂNICO OU ELETRÔNICO.".
B) Incorreta - A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída.
O art. 2º, parágrafo oitavo, da Lei nº 6.830/1980, estabelece que “Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa PODERÁ SER emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.".
C) Incorreta - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
O art. 3º, caput e o seu parágrafo único, da Lei nº 6.830/1980, estabelece que “A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez. Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é RELATIVA e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.".
D) Correta - A execução fiscal também poderá ser promovida contra o espólio.
Seguem os dispositivos pertinentes da Lei nº 6.830/1980:
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - O ESPÓLIO;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
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Resposta: D
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Lei 6.830/1980 em seu art. 4°: A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II- o fiador;
III- o espólio;
IV- a massa;
V- o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - sucessores a qualquer título.
O erro da letra C é dizer que é absoluta.
LETRA A: ERRADA!
Lei 6.830/80 § 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.
LETRA B: ERRADA!
Lei 6.830/80 § 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
LETRA C: ERRADA!
Lei 6.830/80
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
LETRA D: CORRETA!
Lei 6.830/80
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
A
O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados apenas por processo manual.
>> Também pode ser por processo mecânico e eletrônico.
Art.2º
§ 7º - O Termo de Inscrição e a Certidão de Dívida Ativa poderão ser preparados e numerados por processo manual, mecânico ou eletrônico.
B
A Certidão de Dívida Ativa não poderá ser emendada ou substituída.
>> Poderá ser até a decisão da primeira instância.
Art. 2º
§ 8º - Até a decisão de primeira instância, a Certidão de Dívida Ativa poderá ser emendada ou substituída, assegurada ao executado a devolução do prazo para embargos.
C
A Dívida Ativa regularmente inscrita goza de presunção absoluta de certeza e liquidez.
>> Goza de presunção RELATIVA de certeza e liquidez.
Art. 3º - A Dívida Ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez.
Parágrafo Único - A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do executado ou de terceiro, a quem aproveite.
D
A execução fiscal também poderá ser promovida contra o espólio.
>> Certinho!
Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - o devedor;
II - o fiador;
III - o espólio;
IV - a massa;
V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI - os sucessores a qualquer título.
Art.4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I- o devedor;
II- o fiador;
III- o espólio;
IV- a massa;
V- o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI- os sucessores a qualquer título.
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