Não constitui fato que enseje a dispensa de licitação:

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Q519176 Direito Administrativo
Não constitui fato que enseje a dispensa de licitação:
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Art. 24.  É dispensável a licitação:       

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem; (LETRA A)

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;(LETRA C)

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento; (LETRA B)

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional; (LETRA D)

 

GABARITO: E

Art. 24. É dispensável a licitação:    

III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;

V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;

IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;

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