No que diz respeito aos atos administrativos, assinale a al...
Objetivo Imediato
Finalidade Mediato
vogal vogal
consoante consoante
OBJETO:
- Conteúdo
- Efeito Jurídico IMEDIATO
- Resultado obtido
- nomeação, demissão, licença, autorização etc.
FINALIDADE
- Objetivo
- efeito jurídico MEDIATO
- Resultado que se pretende alcançar
- sentido amplo: interesse público
- sentido estrito: resultado específico.
Macete: Objeto Imediato: vogal vogal
Finalidade Mediato: consoante consoante
OI FM
Objeto
Imediato
Finalidade
Mediato
abraços
De forma lúdica, o objeto é imediato porquanto é o que exsurge, de pronto, após a edição do ato. Por sua vez, a finalidade é mediata pois é o que se almeja atingir com tal ato uma vez existente no mundo jurídico.
bizu : OI FM
OBJETO —> imediato
FINALIDADE —> mediato
Questão sem futuro
Para que o servidor público precisa saber disso?
Questão vazia.
VOGAL COM VOGAL. CONSOANTE COM CONSOANTE.
as pessoas que acham que a questao é "sem futuro" simplesmente nao entenderam que o objetivo das provas de concurso público é justamente a eliminação dos candidatos
Roberio, respeita a questao.
O objeto e a finalidade de um ato administrativo são dois conceitos distintos e importantes para entender a natureza e os efeitos desses atos. Vou explicar cada um deles:
- Objeto do Ato Administrativo:
- O objeto do ato administrativo se refere ao efeito jurídico imediato que o ato produz. É a consequência direta e imediata da prática do ato. Em outras palavras, o objeto é o que o ato pretende alcançar imediatamente. Pode ser uma permissão, uma proibição, uma nomeação, uma autorização, entre outros.
- Por exemplo, se um órgão administrativo emite uma licença para a abertura de um estabelecimento comercial, o objeto desse ato é a permissão para a abertura do estabelecimento. O efeito jurídico imediato desse ato é a autorização para que o estabelecimento funcione legalmente.
- Finalidade do Ato Administrativo:
- A finalidade do ato administrativo refere-se ao efeito mediato ou objetivo que o ato busca alcançar. Ela está relacionada ao propósito ou à razão de ser do ato. Enquanto o objeto é o efeito imediato, a finalidade é o objetivo mais amplo e a consequência geral que o ato pretende atingir.
- Continuando com o exemplo anterior, a finalidade do ato de concessão da licença para abertura do estabelecimento comercial pode ser promover o desenvolvimento econômico da região, gerar empregos ou garantir que o estabelecimento cumpra normas de segurança e meio ambiente. Essa finalidade é o propósito mais amplo que a administração pública busca alcançar ao emitir a licença.
Portanto, o objeto se refere ao efeito direto e imediato do ato, enquanto a finalidade se relaciona ao objetivo mais amplo e às consequências gerais que o ato busca atingir. Ambos são elementos importantes na análise dos atos administrativos, pois ajudam a compreender o propósito e os efeitos de tais atos no contexto da administração pública. (chatGPT)
GAB A
Objetivo Imediato (vogal vogal)
Finalidade Mediato (consoante consoante
raciocínio
objeto é imediato pois depois de publicar a Lei o próprio Objetivo vem junto de forma imediata.
a finalidade, no entanto, ainda não é alcançada, só será depois que por a lei em prática, por isso finalidade é mediata.
OBJE TO
É a finalidade ESPECÍFICA do ato, i.e., os efeitos jurídicos IMEDIATOS que se espera com sua edição.
• Objeto Natural: efeito jurídico que o ato produz.
• Objeto Acidental: efeito jurídico em decorrência de cláusulas acessórias (Encargo / Termo / Condição).
FINALIDADE
É o RESULTADO mediato pretendido com a prática do ato (= SEMPRE o interesse público). A finalidade é diferente de objeto, pois este se relaciona com a finalidade específica / variável, ou seja, com o efeito imediato.
Exemplo: Na licença-gestante, qual seria a finalidade? Dentre outras, a proteção à infância e o direito à lactância. E qual objeto da licença? Permitir o afastamento da servidora durante amamentação.
O OBJETO é Imediato, já teve o resultado alcançado, e a FINALIDADE ainda será alcançada por isso, é MEDIATA.
a) Certo:
De fato, o presente item exibe as definições doutrinárias acerca dos elementos objeto e finalidade. O objeto também é citado como o conteúdo material do ato. Sobre o tema, a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Pode-se dizer que o objeto do ato administrativo é a própria alteração no mundo jurídico que o ato provoca, é o efeito jurídico imediato que o ato produz."
Ademais, a corroborar a assertiva em análise, eis a doutrina de José dos Santos Carvalho Filho:
"(...)o objeto representa o fim imediato, ou seja, o resultado prático a ser alcançado pela vontade administrativa. A finalidade, ao contrário, reflete o fim mediato, vale dizer, o interesse coletivo que deve o administrador perseguir."
Portanto, está correta esta opção.
b) Errado:
Como acima demonstrado, esta opção inverteu os conceitos de objeto de finalidade, de maneira que está incorreta.
c) Errado:
Apenas o objeto é efeito imediato, ao passo que a finalidade corresponde ao efeito mediato ou indireto.
d) Errado:
POr fim, apenas a finalidade é efeito mediato, o mesmo não se podendo dizer quanto ao objeto, que corresponde ao efeito imediato.
Gabarito do professor: A
Referências:
ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 465.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 121.