A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece inúmero...
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A. ERRADO. Os recursos minerais do subsolo são de propriedade do município em que forem encontrados.
“Art. 20, CF. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo."
B. ERRADO. Os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais.
“Art. 18, § 3º, CF. Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar."
C. ERRADO. A organização e a prestação de serviços de transporte rodoviário interestadual e local são de competência dos estados.
“Art. 21, CF. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros."
“Art. 30, CF. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial."
D. CERTO. Os territórios federais não são parte da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
“Art. 18, CF. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar."
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A- errada. Os recursos minerais pertencem à União.
Art. 20. São bens da União:
IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;
B- errado. São Territórios FEDERAIS, não estaduais.
Art. 18, § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
C- errada. Transporte interestadual= competência da União; Atividade local= competência municipal.
Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
Art. 30. Compete aos Municípios:
V - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial;
D- certa. Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
Compete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros:
TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERNACIONAL: UNIÃO.
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL: ESTADO (COMP. RESIDUAL)
TRANSPORTE INTRAMUNICIPAL: MUNICÍPIO (ART. 30, V, CF/88)
A União possui competência para explorar os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional (art. 21, XII, “e”, da CF/88). Logo, compete à União privativamente legislar sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional.
O transporte coletivo intramunicipal é de competência do Município (art. 30, V, da CF/88). Logo, como consequência, compete aos Municípios legislar sobre o transporte coletivo intramunicipal.
A Constituição Federal não trouxe uma regra expressa dizendo de quem seria a competência para explorar os serviços de transporte intermunicipal. Diante disso, a competência será dos Estados-membros, que possuem competência residual, na forma do art. 25, § 1º, da CF/88.
GABARITO D - CORRETA
Os territórios federais não são parte da composição da organização político-administrativa da República Federativa do Brasil.
CF Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende apenas a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
B) Os estados podem incorporar-se entre si ou desmembrar-se para formarem novos territórios estaduais ( ESTADOS OU TERRITÓRIOS FEDERAIS)
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