Sobre a tutela antecipatória prevista no art. 273 do Código ...

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Q56132 Direito Processual do Trabalho
Sobre a tutela antecipatória prevista no art. 273 do Código de Processo Civil, considere as seguintes proposições:

I - É aplicável ao processo do trabalho, mas apenas nas causas sujeitas ao procedimento ordinário.

II - É aplicável ao processo do trabalho e, uma vez concedida, somente poderá ser revogada ou modificada quando da decisão final.

III - É aplicável ao processo do trabalho diante da omissão da Consolidação das Leis do Trabalho sobre o tema e da compatibilidade com os princípios do processo laboral. O juiz poderá conceder a antecipação da tutela desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e: (I) haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou (II) fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

IV - Segundo o entendimento predominante no Tribunal Superior do Trabalho, a antecipação da tutela conferida na sentença comporta impugnação pela via do mandado de segurança.

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