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Q438849 Direito Tributário
A Lei no 8.212/1991 regulamenta a contribuição previdenciária do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente à família de baixa renda.

No caso em que o segurado fizer opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de
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Lei no 8.212/1991:

Art. 21...

§ 2o  No caso de opção pela exclusão do direitoao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota decontribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuiçãoserá de:  (Redação dada pela Lei nº 12.470,de 2011) 

I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual,ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relaçãode trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado odisposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;   (Incluído pela Lei nº 12.470, de2011)

II - 5% (cinco por cento):  (Incluído pela Lei nº 12.470, de2011)

a) no caso do microempreendedorindividual, de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no123, de 14 de dezembro de 2006; e  (Incluído pela Lei nº 12.470, de2011)  (Produção de efeito)

b) do segurado facultativo sem renda própria que se dediqueexclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde quepertencente a família de baixa renda.  (Incluído pela Lei nº 12.470, de2011)


Alternativa: D

Parcela de Contribuição

 

A contribuição do empregado, inclusive o doméstico, e a do trabalhador avulso é calculada mediante a aplicação da correspondente alíquota sobre o seu salário de contribuição mensal, de forma não cumulativa, de acordo com a .

 

A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição.

 

No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição poderá ser reduzida da seguinte forma:

  • no caso do microempreendedor individual, de que trata o art. 18-A da ; e
  • do segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, ou seja, a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico cuja renda mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos.

Nota: O segurado que tenha contribuído (na forma da alínea "a" ou "b" acima) e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da , deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios.

Fonte: normaslegais.com.br

5%,mas se ele quiser ter direito a todos os (benefícios) ele pode fazer a complementação dos 15% que resta.

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