Um loteamento com infraestrutura precária e população de bai...
Um loteamento com infraestrutura precária e população de baixa renda, situado em área urbana de um município brasileiro, é formado por lotes de 7 000 m², que originalmente seriam chácaras de recreio, que foram ocupados no ano de 2015 por, no mínimo, 30 famílias por lote, que utilizam-nos desde então, sem interrupção, para fins de moradia própria. Embora a área seja de propriedade particular, não houve oposição dos proprietários dos lotes – cujo paradeiro se desconhece – nem posterior ação de reintegração de posse. Já foi verificado que nenhuma das famílias possui outro imóvel urbano ou rural. O instrumento de regularização fundiária, previsto no Estatuto da Cidade, que é adequado a essa regularização é a
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Estatuto da Cidade
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
7.000 / 30 = 233 logo abaixo de 250 m2, estao la a mais de 5 anos, e nao possuem outro imóvel
- Todas as gaivotas batidas
Art. 10. Os núcleos urbanos informais existentes sem oposição há mais de cinco anos e cuja área total dividida pelo número de possuidores seja inferior a duzentos e cinquenta metros quadrados por possuidor são suscetíveis de serem usucapidos coletivamente, desde que os possuidores não sejam proprietários de outro imóvel urbano ou rural.
§ 1 O possuidor pode, para o fim de contar o prazo exigido por este artigo, acrescentar sua posse à de seu antecessor, contanto que ambas sejam contínuas.
§ 2 A usucapião especial coletiva de imóvel urbano será declarada pelo juiz, mediante sentença, a qual servirá de título para registro no cartório de registro de imóveis.
§ 3 Na sentença, o juiz atribuirá igual fração ideal de terreno a cada possuidor, independentemente da dimensão do terreno que cada um ocupe, salvo hipótese de acordo escrito entre os condôminos, estabelecendo frações ideais diferenciadas.
§ 4 O condomínio especial constituído é indivisível, não sendo passível de extinção, salvo deliberação favorável tomada por, no mínimo, dois terços dos condôminos, no caso de execução de urbanização posterior à constituição do condomínio.
§ 5 As deliberações relativas à administração do condomínio especial serão tomadas por maioria de votos dos condôminos presentes, obrigando também os demais, discordantes ou ausentes.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo