Considerando a sistemática constitucional vigente e a jurisp...
( ) A sanção do projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade formal resultante da usurpação do poder de iniciativa.
( ) Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação independerá do esgotamento das vias administrativas.
( ) Ao exercerem a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal, visto que compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos da Constituição.
A sequência está correta em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
(F) A sanção do projeto de lei convalida o vício de inconstitucionalidade formal resultante da usurpação do poder de iniciativa. (não convalida)
(F) Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação; contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação independerá do esgotamento das vias administrativas. (DEPENDE)
(V ) Ao exercerem a regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os municípios não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal, visto que compete à União legislar sobre “trânsito e transporte”, nos termos da Constituição.
ACRESCENTANDO: GAB.D
SOBRE OS ERROS:
A sanção do projeto de lei não pode convalidar um vício de inconstitucionalidade formal, especialmente quando há usurpação do poder de iniciativa, ou seja, quando quem propôs o projeto não tinha competência para isso.
Os municípios podem ser regulamentados e fiscalizar o transporte privado individual de passageiros dentro dos parâmetros estabelecidos pela União, desde que respeitem a legislação federal, ou que não impeçam a regulamentação municipal.
I. A sanção do projeto de lei não convalida o vício de inconstitucionalidade resultante da usurpação do poder de iniciativa. A ulterior aquiescência do chefe do Poder Executivo, mediante sanção do projeto de lei, ainda quando dele seja a prerrogativa usurpada, não tem o condão de sanar o vício radical da inconstitucionalidade. Insubsistência da Súmula 5/STF. [, rel. min. Celso de Mello, j. 3-12-2003, P, DJ de 9-2-2007.] = , rel. min. Cármen Lúcia, j. 4-3-2009, P, DJE de 21-8-2009
II. Lei 11.417. Art. 7º Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação. § 1º Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas.
III. Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XI - trânsito e transporte;
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo