Nos termos da redação atual da Lei Orgânica do Município de ...
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Lei Orgânica 01/1990
Art. 10
§ 3º Dependerão de voto favorável de dois terços dos membros da Câmara os Projetos concernentes a:
a) Regimento Interno da Câmara e alterações;
b) alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos;
c) rejeição de projeto de lei orçamentária;
d) rejeição de parecer prévio do Tribunal de Contas;
e) concessão de título de cidadão honorário ou de qualquer outra honraria ou homenagem;
f) aprovação de representação, solicitando a alteração do nome do Município;
g) destituição de componentes da Mesa;
h) emendas à Lei Orgânica do Município, observados dois turnos de votação, com interstício de dez dias.
k)
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