Julgue os itens seguintes, relativos aos Poderes Legislativo...
É vedada pela Constituição Federal a edição de medida provisória pelo presidente da República para dispor sobre matéria orçamentária, ressalvada a abertura de créditos extraordinários.
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Artigo 62, § 1º/CF: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: I - relativa a: d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3º"
Artigo 167, § 3º/CF:"A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62".
É vedada a edição de MP sobre:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares,
SALVO: A abertura de crédito extraordinário para atender a despesas imprevisíveis e urgentes (guerra, comoção interna ou calamidade pública)
Os créditos extraordinários são abertos por medida provisória e submetidos imediatamente ao Poder Legislativo.
(art. 167, § 3º, c/c art. 62 da CF).
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