De acordo com o DL nº 3.365/1941, poderão promover a desapro...

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Q3081823 Direito Administrativo
De acordo com o DL nº 3.365/1941, poderão promover a desapropriação por utilidade pública mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:

I. Os concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários. II. As entidades públicas. III. As entidades que exerçam funções delegadas do poder público. IV. O contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.

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Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:  

I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da   (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;

II - as entidades públicas;  

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público;

IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.   

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm

Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:       

I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da  (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;      

II - as entidades públicas;        

III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e        

IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.       

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