De acordo com o DL nº 3.365/1941, poderão promover a desapro...
I. Os concessionários, permissionários, autorizatários e arrendatários. II. As entidades públicas. III. As entidades que exerçam funções delegadas do poder público. IV. O contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
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Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público;
IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del3365compilado.htm
Art. 3º Poderão promover a desapropriação mediante autorização expressa constante de lei ou contrato:
I - os concessionários, inclusive aqueles contratados nos termos da (Lei de Parceria Público-Privada), permissionários, autorizatários e arrendatários;
II - as entidades públicas;
III - as entidades que exerçam funções delegadas do poder público; e
IV - o contratado pelo poder público para fins de execução de obras e serviços de engenharia sob os regimes de empreitada por preço global, empreitada integral e contratação integrada.
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