Analise as afirmativas a seguir. I. Por regra, o Município ...

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Q3081825 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Analise as afirmativas a seguir.

I. Por regra, o Município não sofre os efeitos materiais da revelia. Também não é admissível o efeito de confissão quanto aos fatos que lhe dizem respeito. Isso porque os bens e direitos públicos são considerados indisponíveis.
II. O duplo grau de jurisdição obrigatório, que é a regra, em relação à Fazenda Pública Municipal, implica em que os processos nos quais a Município seja condenado será levado ao grau superior de jurisdição para a confirmação da decisão de primeira instância, no que tange à parte que o poder público tenha sido condenado, mesmo sem a apresentação de recurso pelo Procurador Público. No caso do Procurador Público apresentar recurso de forma efetiva, a parte contrária terá, em todos os casos, o direito ao recurso adesivo, para gerar o efeito devolutivo em toda a decisão a ser reavaliada. Nesse sentido, não apresentar o recurso se torna uma vantagem para a Administração Pública.
III. A perda de prazo processual para a prática de atos pela Advocacia Pública não implica, por regra, em efeitos processuais contrários ao interesse público. Entretanto, geram um efeito processual conhecido por “contumácia preclusiva”, o qual implica em prejuízo processual, ainda que não gere prejuízo no mérito do processo.

Está correto o que se afirma apenas em
Alternativas

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I. Por regra, o Município não sofre os efeitos materiais da revelia. Também não é admissível o efeito de confissão quanto aos fatos que lhe dizem respeito. Isso porque os bens e direitos públicos são considerados indisponíveis. Correta.

Alternativa certa: A

GABARITO LETRA A

I- "Por regra, o Município não sofre os efeitos materiais da revelia. Também não é admissível o efeito de confissão quanto aos fatos que lhe dizem respeito. Isso porque os bens e direitos públicos são considerados indisponíveis."

VERDADEIRA. É pacífico o entendimento de que o efeito processual da revelia aplica-se normalmente à Fazenda Pública, qual seja, de não ser intimada para os demais atos processuais, sendo certo que poderá intervir nos autos a qualquer momento e em qualquer fase, recebendo o processo no estado em que se encontrar (artigo 346, parágrafo único, CPC).

Contudo, o efeito material da revelia não pode ser aplicado à Fazenda Pública. É que por ser indisponível o direito tutelado, não se pode admitir que a ausência de defesa gere presunção de que os fatos alegados pelo autor são verdadeiros, isentando-o de produzir provas a este respeito.

Neste sentido, o STJ:

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FAZENDA PÚBLICA EM JUÍZO. EFEITO MATERIAL DA REVELIA. CONFISSÃO. NÃO APLICABILIDADE. 1. Não se aplica à Fazenda Pública o efeito material da revelia, nem é admissível, quanto aos fatos que lhe dizem respeito, a confissão, pois os bens e direitos são considerados indisponíveis. 2. Agravo regimental a que se nega seguimento. (, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 01/10/2013, DJe 09/10/2013).

Outrossim, é importante ressaltar que o STJ também possui julgado no sentido de que em se tratando de ações referentes a relações tipicamente privadas, em que se discute interesse público secundário, como no caso de aluguéis referentes a contrato privado firmado com a Administração Pública, os efeitos material e processual são plenamente aplicáveis (RESP 1.084.745/MG – 06/11/2012).

FONTE: Curso Mege.

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