Sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídi...
I. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II. No incidente de desconsideração não existe a citação dos eventuais sócios da sociedade a ter a personalidade desconsiderada. Entretanto, esses podem vir ao processo para se manifestar a qualquer tempo, uma vez instaurado o procedimento.
III. Instaurado o procedimento de desconsideração, por regra, o processo original será suspenso.
IV. O pedido de desconsideração pode ser feito a pedido da parte, do Ministério Público ou ex officio pelo Magistrado, segundo mandamento expresso na Lei.
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Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
(...)
§ 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
"Tu conservarás em perfeita paz aquele cujo propósito é firme"
GABARITO: A
I. CORRETA. CPC, Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
II.ERRADA. No incidente de desconsideração não existe a citação dos eventuais sócios da sociedade a ter a personalidade desconsiderada. Entretanto, esses podem vir ao processo para se manifestar a qualquer tempo, uma vez instaurado o procedimento.
- CPC, Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
III. CORRETA. Instaurado o procedimento de desconsideração, por regra, o processo original será suspenso.
- CPC, art. 134, § 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
- § 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.
IV. ERRADA. O pedido de desconsideração pode ser feito a pedido da parte, do Ministério Público ou ex officio pelo Magistrado, segundo mandamento expresso na Lei.
- CPC, Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!
ITEM I - Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.
ITEM III -
art. 134
§ 2° Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
§ 3° A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo (...)
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