“Certo município em Minas Gerais está envolvido em um proces...
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Gabarito comentado
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Para resolver essa questão, é essencial entender o tema dos Atos Processuais no contexto do Novo Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). O foco aqui é o prazo e a forma de intimação para apresentação de contraminuta em um recurso interposto por um particular contra um município.
Legislação Aplicável: O artigo 183 do CPC/2015 estabelece que a Fazenda Pública, que inclui municípios, tem prazo em dobro para se manifestar nos autos do processo. A intimação, segundo o artigo 270, pode ser feita eletronicamente quando a parte está cadastrada no sistema eletrônico do processo (PJE).
Exemplo Prático: Imagine que um cidadão processa um município por danos materiais. Durante o processo, uma decisão interlocutória é desfavorável ao cidadão, que então decide agravá-la. O município, tendo sido intimado eletronicamente, terá 30 dias para apresentar sua contraminuta, conforme o prazo em dobro previsto para a Fazenda Pública.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, conforme o artigo 183 do CPC, o prazo para a Fazenda Pública (no caso, o município) é de trinta dias. Além disso, como o município está cadastrado no PJE, a intimação é feita eletronicamente, conforme o artigo 270.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - Quinze / eletronicamente, por carga ou remessa: Incorreta porque o prazo não é de quinze dias, mas de trinta, em razão do prazo em dobro para a Fazenda Pública.
C - Quinze / por publicação no Diário do Judiciário Eletrônico: Errada pelo mesmo motivo do prazo de quinze dias. Além disso, a intimação por publicação não se aplica, pois o município está no PJE.
D - Trinta / pessoalmente, não podendo ser feita de forma eletrônica: Embora acerte o prazo de trinta dias, erra ao afirmar que a intimação não pode ser eletrônica, o que contraria o artigo 270 do CPC.
Estratégia para Evitar Pegadinhas: Preste atenção em palavras-chave no enunciado, como "eletronicamente" e "prazo em dobro", que são cruciais para identificar o prazo correto e a forma de intimação.
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Comentários
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GAB A
GABARITO: A
Analisando a questão por partes:
1️⃣ O prazo para a apresentação de contraminuta ao agravo de instrumento é de 15 dias, conforme Artigo 1.019, inciso II do CPC:
Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias:
II - intimará o agravado, pessoalmente, para que responda em 15 (quinze) dias.
2️⃣O prazo para a Fazenda Pública é contado em dobro, conforme Artigo 183 do CPC:
Art. 183. A Fazenda Pública e o Ministério Público gozam de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, salvo disposição em contrário.
No caso específico, o prazo seria de 30 dias, devido ao benefício do prazo em dobro para o município.
3️⃣A intimação, por ser feita em um processo eletrônico (PJe), será realizada eletronicamente, conforme o Artigo 246, § 1º do CPC e Artigo 270, parágrafo único do CPC:
Art. 246. A citação será feita:
§ 1º As intimações serão feitas preferencialmente por meio eletrônico, na forma da lei.
Art. 270. As intimações realizam-se, sempre que possível, por meio eletrônico, na forma da lei.
Parágrafo único. Considera-se realizada a intimação por meio eletrônico no dia em que o intimando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
A intimação via portal eletrônico, inclusive da Fazenda Pública, é considerada pessoal para todos os efeitos legais (art. 5º, § 6º, Lei n. 11.419/2006).
- 30 dias (prazo está em dobro)
- eletronicamente, conforme regra do CPC.
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