No que tange ao controle de constitucionalidade de normas mu...
I. O foro competente para a discussão de inconstitucionalidade através de ADI de norma municipal é o STF.
II. Juiz Estadual de primeira instância pode, em seu julgado, considerar norma municipal inconstitucional, para justificar sua decisão. Entretanto, essa decisão não tem efeitos erga omnes e sim apenas intraprocessuais.
III. A inconstitucionalidade de norma municipal, frente à Constituição Estadual, será discutida através de ADI no Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
IV. O controle de constitucionalidade de norma, classificado enquanto concentrado, é feito apenas e exclusivamente pelo STF.
Está correto o que se afirma apenas em
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I. ADPF
IV. O Controle Concentrado, por sua vez, possui suas decisões concentradas apenas em um órgão, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal. Porém, isso não afasta a competência dos Tribunais de Justiça, no plano estadual, de realizar este controle em face da Constituição Estadual.
Não entendi o motivo do item III estar correto. Inconstitucionalidade de norma municipal não é julgada somente por ADPF? Perdoem se estou equivocada.
I. O foro competente para a discussão de inconstitucionalidade através de ADI de norma municipal é o STF.
Errado.
Não cabe ADI, já que se volta apenas às leis ou atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, "a").
Porém, cabe ADPF (Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I).
II. Juiz Estadual de primeira instância pode, em seu julgado, considerar norma municipal inconstitucional, para justificar sua decisão. Entretanto, essa decisão não tem efeitos erga omnes e sim apenas intraprocessuais.
Certo.
Isso ocorre porque não se trata de controle concentrado, mas difuso (Q1828820 | FUNDATEC - 2021 - Prefeitura de Vacaria - RS - Procurador do Município).
III. A inconstitucionalidade de norma municipal, frente à Constituição Estadual, será discutida através de ADI no Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Certo.
Atentem-se ao parâmetro.
Lei municipal x Constituição Estadual → ADI no TJ (CF, art. 125, § 2º).
Lei municipal x Constituição Federal → ADPF no STF (Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I).
Observação
Tribunal de Justiça pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória (STF, Plenário, ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021).
IV. O controle de constitucionalidade de norma, classificado enquanto concentrado, é feito apenas e exclusivamente pelo STF.
Errado.
Tribunais também o fazem (CF, art. 125, § 2º).
Gabarito:
FONTE
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Tribunal de Justiça pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/374939012129c174e451f0f64be3bfea>. Acesso em: 6 dez. 2024.
III- a norma édiscutida frente a constituição estadual, logo, obedecendo os legitimados, será julgada no TJ do estado. alternativa está correta
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