No que tange ao controle de constitucionalidade de normas mu...
I. O foro competente para a discussão de inconstitucionalidade através de ADI de norma municipal é o STF.
II. Juiz Estadual de primeira instância pode, em seu julgado, considerar norma municipal inconstitucional, para justificar sua decisão. Entretanto, essa decisão não tem efeitos erga omnes e sim apenas intraprocessuais.
III. A inconstitucionalidade de norma municipal, frente à Constituição Estadual, será discutida através de ADI no Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
IV. O controle de constitucionalidade de norma, classificado enquanto concentrado, é feito apenas e exclusivamente pelo STF.
Está correto o que se afirma apenas em
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Vamos analisar cada uma das afirmações e identificar a resposta correta para a questão sobre o controle de constitucionalidade de normas municipais.
I. O foro competente para a discussão de inconstitucionalidade através de ADI de norma municipal é o STF.
Essa afirmação está incorreta. O Supremo Tribunal Federal (STF) não é o foro competente para julgar Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) de normas municipais. O STF julga ADIs de normas federais e estaduais frente à Constituição Federal. Normas municipais, quando confrontadas com a Constituição Estadual, são de competência do Tribunal de Justiça do respectivo estado.
II. Juiz Estadual de primeira instância pode, em seu julgado, considerar norma municipal inconstitucional, para justificar sua decisão. Entretanto, essa decisão não tem efeitos erga omnes e sim apenas intraprocessuais.
Essa afirmação está correta. Um juiz de primeira instância pode, sim, declarar a inconstitucionalidade de uma norma municipal, mas essa decisão terá efeito apenas para o caso específico, ou seja, efeitos intraprocessuais, e não gera efeitos para além das partes envolvidas no processo.
III. A inconstitucionalidade de norma municipal, frente à Constituição Estadual, será discutida através de ADI no Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Essa afirmação está correta. Quando uma norma municipal é considerada inconstitucional em relação à Constituição Estadual, a competência para julgar uma ADI é do Tribunal de Justiça do estado, não do STF.
IV. O controle de constitucionalidade de norma, classificado enquanto concentrado, é feito apenas e exclusivamente pelo STF.
Essa afirmação está incorreta. O controle concentrado de constitucionalidade não é exclusividade do STF. Os Tribunais de Justiça dos estados também exercem controle concentrado em relação às normas municipais que confrontam a Constituição Estadual.
Portanto, a resposta correta é a alternativa C - II e III.
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Comentários
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I. ADPF
IV. O Controle Concentrado, por sua vez, possui suas decisões concentradas apenas em um órgão, o Supremo Tribunal Federal, guardião da Constituição Federal. Porém, isso não afasta a competência dos Tribunais de Justiça, no plano estadual, de realizar este controle em face da Constituição Estadual.
Não entendi o motivo do item III estar correto. Inconstitucionalidade de norma municipal não é julgada somente por ADPF? Perdoem se estou equivocada.
I. O foro competente para a discussão de inconstitucionalidade através de ADI de norma municipal é o STF.
Errado.
Não cabe ADI, já que se volta apenas às leis ou atos normativos federais ou estaduais (CF, art. 102, I, "a").
Porém, cabe ADPF (Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I).
II. Juiz Estadual de primeira instância pode, em seu julgado, considerar norma municipal inconstitucional, para justificar sua decisão. Entretanto, essa decisão não tem efeitos erga omnes e sim apenas intraprocessuais.
Certo.
Isso ocorre porque não se trata de controle concentrado, mas difuso (Q1828820 | FUNDATEC - 2021 - Prefeitura de Vacaria - RS - Procurador do Município).
III. A inconstitucionalidade de norma municipal, frente à Constituição Estadual, será discutida através de ADI no Tribunal de Justiça do respectivo Estado.
Certo.
Atentem-se ao parâmetro.
Lei municipal x Constituição Estadual → ADI no TJ (CF, art. 125, § 2º).
Lei municipal x Constituição Federal → ADPF no STF (Lei 9.882/1999, art. 1º, parágrafo único, I).
Observação
Tribunal de Justiça pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória (STF, Plenário, ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021).
IV. O controle de constitucionalidade de norma, classificado enquanto concentrado, é feito apenas e exclusivamente pelo STF.
Errado.
Tribunais também o fazem (CF, art. 125, § 2º).
Gabarito:
FONTE
CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Tribunal de Justiça pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <https://www.buscadordizerodireito.com.br/jurisprudencia/detalhes/374939012129c174e451f0f64be3bfea>. Acesso em: 6 dez. 2024.
III- a norma édiscutida frente a constituição estadual, logo, obedecendo os legitimados, será julgada no TJ do estado. alternativa está correta
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