Assinale a alternativa que define uma parceria público-priva...
Assinale a alternativa que define uma parceria público-privada (PPP).
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Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
§ 1º Concessão patrocinada é a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando envolver, adicionalmente à tarifa cobrada dos usuários contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 2º Concessão administrativa é o contrato de prestação de serviços de que a Administração Pública seja a usuária direta ou indireta, ainda que envolva execução de obra ou fornecimento e instalação de bens.
§ 3º Não constitui parceria público-privada a concessão comum, assim entendida a concessão de serviços públicos ou de obras públicas de que trata a quando não envolver contraprestação pecuniária do parceiro público ao parceiro privado.
§ 4º É vedada a celebração de contrato de parceria público-privada:
I - cujo valor do contrato seja inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais);
II – cujo período de prestação do serviço seja inferior a 5 (cinco) anos; ou
III – que tenha como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
PARCERIAS PÚBLICOS PRIVADAS
As Parcerias Público-Privadas (PPP) são caracterizadas por contratos de colaboração entre o setor público e o setor privado com o objetivo de realizar projetos de interesse público. Esses projetos geralmente envolvem a prestação de serviços ou a construção de infraestruturas essenciais, como rodovias, hospitais e saneamento básico.
Ou seja, essa é a essência das PPPs, conforme previsto na Lei nº 11.079/2004, que regula essas parcerias no Brasil.
Art. 2º Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.
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