Marina é proprietária de um imóvel de 21.000 m2 localizado n...
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Gabarito: Alfa.
De acordo com o STJ, não incide IPTU sobre a propriedade de imóvel localizado em área urbana que, comprovadamente, é utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuniária ou agroindustrial (REsp 1112646.
Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial.
STJ. 1ª Seção. REsp 1112646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 26/08/2009.
11) Não incide IPTU, mas ITR, sobre imóvel localizado na área urbana do Município, desde que comprovadamente utilizado em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial (art. 15 do DL 57/1966). (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC/73 - Tema 174)
Em relação à alternativa D, de fato, trata-se pequena gleba rural. Todavia, Marina é proprietária de outro imóvel na cidade, não tendo direito à imunidade. Vejamos o que prevê a CF:
Art. 153 [...]
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput (ITR):
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel; (grifos meus)
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