A respeito da Classificação Institucional da Despesa Públic...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (6)
- Comentários (5)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: letra C.
▶ Classificação institucional:
→ reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
→ classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional.
ALTERNATIVA C)
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.
Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).
Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.
As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
Fonte: MCASP 9º EDIÇÃO
Órgão Orçamentário: O maior nível da classificação institucional. Sua finalidade é agrupar unidades orçamentárias.
Unidade Orçamentária: É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.
GAB C
A classificação institucional ou departamental reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentaria.
O código da classificação institucional compõe-se de CINCO DÍGITOS, sendo os dois primeiros reservados a identificação do órgão e os demais a unidade orçamentaria.
...........................................................................................................................................
FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.
art. 14 da Lei nº 4.320/1964 - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias
Fonte: MCASP 9º EDIÇÃO
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo