A respeito da Classificação Institucional da Despesa Públic...

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Q2133783 Administração Financeira e Orçamentária
A respeito da Classificação Institucional da Despesa Pública, assinale a alternativa CORRETA. 
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A questão aborda a Classificação Institucional da Despesa Pública, que é um conceito importante na administração financeira e orçamentária. Essa classificação organiza como o orçamento público é estruturado em termos de órgãos e unidades que utilizam esses recursos.

Alternativa Correta: C

A alternativa C afirma que a classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está organizada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Isso está correto, pois a classificação institucional realmente se baseia em como os recursos são distribuídos entre as diferentes entidades públicas, permitindo uma organização clara e eficiente dos gastos.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Embora a alternativa mencione que um órgão orçamentário é um agrupamento de serviços, ela não captura a definição completa, que também envolve a concessão de dotações próprias. Isso pode causar confusão, pois um órgão orçamentário é, mais especificamente, a entidade que recebe as dotações dentro da estrutura orçamentária.

B - A afirmação de que unidades orçamentárias correspondem a agrupamentos de órgãos orçamentários está incorreta. Na verdade, unidades orçamentárias são partes dos órgãos, e não o inverso. Elas são responsáveis pela execução das atividades orçamentárias atribuídas a elas.

D - A alternativa descreve que as dotações são consignadas aos órgãos orçamentários, o que pode levar a um entendimento incorreto. As dotações são alocadas às unidades orçamentárias, que são responsáveis pela execução das ações, não exclusivamente aos órgãos.

Compreender a estrutura e a relação entre órgãos e unidades orçamentárias é essencial para interpretar corretamente as classificações orçamentárias e, consequentemente, responder a questões desse tipo.

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Gabarito: letra C.

Classificação institucional:

→ reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

→ classificação institucional aponta “quem faz” a despesa. Ela permite comparar imediatamente as dotações recebidas por cada órgão ou unidade orçamentária, pois identifica o agente responsável pelas dotações autorizadas pelo Legislativo, para dado programa. Assim, o agente encarregado do gasto pode ser identificado na classificação institucional.

ALTERNATIVA C)

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária.

Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964).

Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias.

As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

Fonte: MCASP 9º EDIÇÃO

Órgão Orçamentário:  O maior nível da classificação institucional. Sua finalidade é agrupar unidades orçamentárias.

Unidade Orçamentária: É o menor nível da classificação institucional, agrupada em órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação institucional.

GAB C

A classificação institucional ou departamental reflete a estrutura organizacional de alocação dos créditos orçamentários, e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentaria.

O código da classificação institucional compõe-se de CINCO DÍGITOS, sendo os dois primeiros reservados a identificação do órgão e os demais a unidade orçamentaria.

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FONTE: MEUS RESUMOS

OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)

A classificação institucional reflete a estrutura de alocação dos créditos orçamentários e está estruturada em dois níveis hierárquicos: órgão orçamentário e unidade orçamentária. Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias (art. 14 da Lei nº 4.320/1964). Os órgãos orçamentários, por sua vez, correspondem a agrupamentos de unidades orçamentárias. As dotações são consignadas às unidades orçamentárias, responsáveis pela realização das ações.

art. 14 da Lei nº 4.320/1964 - Constitui unidade orçamentária o agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias

Fonte: MCASP 9º EDIÇÃO

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