Dadas as afirmativas sobre as modalidades e procedimentos do...
Dadas as afirmativas sobre as modalidades e procedimentos do processo de licitação,
I. Na modalidade pregão presencial, após abertura dos envelopes e verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, vence a licitação aquele que apresentar melhor proposta.
II. Na modalidade convite, aqueles que não foram convidados podem participar, desde que estejam cadastrados na correspondente especialidade e manifestem seu interesse com antecedência de 24 horas da apresentação das propostas.
III. O processo licitatório deverá ser homologado para, posteriormente, passar por adjudicação.
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Gabarito: A
LEI No 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002
XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
Letra A
Art. 2°
§ 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
Fonte: Lei 8.666/1993
GABARITO - Alternativa A - Apenas o item II está correto.
I. Art. 4º, XII da Lei nº. 10.520/02. XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
II. Art. 2º, § 3º da Lei nº. 8.666/93. § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
III. Art.38, VII da Lei nº. 8.666/93. VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
QUANTO AO ITEM III.
"O art. 43, inciso VI, da Lei 8.666/1993 determina que, após o julgamento pela comissão, esta remeta o processo à autoridade competente para que ela homologue o procedimento e adjudique o objeto da licitação ao vencedor. "
"Na etapa de homologação é exercido um controle de legalidade do procedimento licitatório. Verificando irregularidade no julgamento, ou em qualquer fase anterior, a autoridade competente não homologará o procedimento, devolvendo o processo à comissão para correção das falhas apontadas, se isso for possível. Caso se trate de vício insanável, deverá ser anulado o procedimento, se não integralmente, pelo menos a partir do ato ilegal, inclusive. "
"A adjudicação é o ato pelo qual se atribui ao vencedor o objeto da licitação. Não se deve confundir a adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, o fará com o vencedor. A adjudicação é o ato final do procedimento de licitação."
Os trechos foram retirados no livro Direito Administrativo Descomplicado. VP e MA. Página 679. 24ª edição.
Portanto, como o item III não especificou qual a modalidade de licitação, deveria ter sido considerada a regra geral de que a homologação ocorre sim previamente à adjudicação, ambos pela autoridade competente.
Caso o item especificasse se tratar da modalidade pregão, aí sim o item deveria ser considerado errado, uma vez que nessa modalidade a adjudicação, realizada pelo pregoeiro (caso não haja recurso), ocorre previamente à homologação, que é realizada pela autoridade competente. (Art. 4º, XX e XXII, Lei 10.520/02)
RESPOSTA - Alternativa A - Apenas o item II está correto.
I. Na modalidade pregão presencial, após abertura dos envelopes e verificação de conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, vence a licitação aquele que apresentar melhor proposta.
O erro encontra-se no fato de que a fase seguinte seria a seleção dos lançadores; e a fase de lances em seguida. A declaração do vencedor só é dada após o julgamento da habilitação.
II. Art. 2º, § 3º da Lei nº. 8.666/93. § 3° Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. (CORRETA)
III. O processo licitatório deverá ser homologado para, posteriormente, passar por adjudicação.
Após a adjudicação, o pregão será homologado pela autoridade competente. Houve portanto a inversão dos processos na afirmativa.
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